O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou seguimento a um recurso da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) no processo em que o ex-prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PSDB), hoje deputado federal, responde por improbidade administrativa, por supostas irregularidades no processo de construção do primeiro camelódromo da Praça do Sapo.
A decisão monocrática (individual) foi tomada pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins. A PGJ já recorreu novamente. Essa nova apelação ainda não foi julgada.
Em novembro de 2019, em decisão de primeira instância, Cury foi condenado por improbidade, com pena de multa de três vezes o salário que recebia como prefeito em 2012. Nessa sentença, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José destacou um decreto do tucano que, sem autorização da Câmara, abriu crédito de R$ 248 mil para a então Secretaria de Planejamento Urbano comprar o imóvel onde seria construído o camelódromo.
Em setembro de 2020, após recurso do ex-prefeito, o Tribunal de Justiça entendeu que o decreto não estava entre as supostas falhas apontadas pelo Ministério Público na ação, e portanto decidiu anular a multa aplicada a Cury. Na apelação ao STJ, a PGJ sustenta que essa questão fazia parte da denúncia inicial.