O TCE (Tribunal de Contas do Estado) aplicou multa de R$ 4,6 mil ao ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT) por irregularidades em um contrato firmado em 2013, relacionado a obras em uma escola.
Outras três pessoas também foram multadas, no mesmo valor: o então secretário municipal de Obras, o diretor de Obras e o engenheiro da Divisão de Fiscalização à época.
Questionado pela reportagem, o petista ressaltou que “a decisão ainda não transitou em julgado” – ou seja, ainda cabe recurso.
CONTRATO.
Realizado com dispensa de licitação, o contrato em questão foi firmado em outubro de 2013 pela Prefeitura com a Urbam (Urbanizadora Municipal) e visava a ampliação, reforma e adequação da escola estadual Professora Jeni Davi Bacha, por meio de um convênio entre município e governo estadual.
A obra seria realizada em 180 dias e custaria R$ 858 mil. No entanto, após duas prorrogações, demorou mais 150 dias e o valor passou para R$ 938 mil. Desse total, R$ 441 mil foram para outra empresa, que foi subcontratada pela Urbam.
Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo no TCE, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, estão: subcontratação parcial do objeto, com "sobreposição de serviços e utilização da dispensa licitatória como manobra tangencial à contratação direta de particulares"; e falhas no pós-obra, como paredes com rachaduras, pinturas mal feitas e inacabadas, hidráulica parcialmente realizada, falta de extintores, mangueiras e acessórios para combate a incêndio, instalação de telhas e plantio de mudas frutíferas diferentes da especificação do projeto, ausência de revestimento de parede, dentre outros.