Justiça

Ação do MP que questionava terceirização de psicólogos em Taubaté é julgada improcedente

Por Da Redação |
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Unidade de saúde de Taubaté
Unidade de saúde de Taubaté

A Justiça julgou improcedente uma ação em que o Ministério Público contestava o contrato firmado entre a Prefeitura de Taubaté e a cooperativa Unipsico, responsável pelos atendimentos psicológicos nos postinhos da rede municipal de saúde.

Na ação, proposta em agosto de 2019, a Promotoria alegava a terceirização de atividades-fim, como a saúde, não pode ser feita por meio de licitação, mas apenas por meio de contratos de gestão, com entidades sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais.

Já a Prefeitura alegava que o contrato havia sido firmado por meio de licitação após dois chamamentos públicos terem sido frustrados.

Firmado em abril de 2018, o contrato prevê 3.000 atendimentos/mês e custava inicialmente R$ 981 mil a cada 12 meses. Em abril de 2021, o contrato foi prorrogado por mais 12 meses, já a um custo de R$ 1,03 milhão no período.

DECISÃO.

Ao julgar improcedente a ação, a juíza Marcela Filus Coelho, da Vara da Fazenda Pública, destacou que “o simples fato de se cuidar de um serviço público essencial e permanente não interdita sua terceirização”, e que “a Prefeitura conta com quadro reduzido de psicólogos, que não são suficientes para atendimento da população”.

“Não houve terceirização do serviço de psicologia como um todo, com sua organização. Esta, permanece sendo da administração pública, que legou apenas os atendimentos, não havendo por isso atuação integralmente substitutiva do contrato”, diz trecho da decisão.

A magistrada apontou ainda que a rescisão do contrato com a empresa poderia “causar grave prejuízo à população vulnerável do município, que já sofre por outras mazelas que não estão sendo atendidas”.

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