Com vetos a todas as emendas parlamentares, o prefeito Ortiz Junior (PSDB) sancionou a lei que define a composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo. Previsto desde a lei orgânica do município, de 1990, e criado oficialmente em 1999, o conselho nunca chegou a ser constituído.
Ao todo o tucano vetou seis trechos do texto, deixando a lei, que teria quatro artigos, com apenas dois. Foram tantos vetos - o prefeito vetou as quatro emendas e também dois trechos do projeto original - que o texto final da lei está incompleto.
O segundo artigo, por exemplo, diz que o conselho terá 16 membros, sendo oito titulares e oito suplentes. A lei, no entanto, cita apenas quatro dos titulares e quatro dos suplentes. O texto final também não prevê a periodicidade das reuniões do conselho e deixou de revogar as leis anteriores sobre o tema.
Na mensagem de veto, Ortiz alegou que, como o tema é de iniciativa exclusiva do prefeito, as emendas seriam inconstitucionais. O veto ainda será analisado pelos vereadores.