Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa também a punir as empresas que descumprem as normas desde o dia 1º de agosto.
Para isso, foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que poderá aplicar diversas sanções e multas que chegam a R$ 50 milhões.
No entanto, no início, as multas ainda não devem ser aplicadas por falta de uma regulamentação específica do órgão ligado ao governo federal.
Fernando Mitre, sócio da empresa PwC Brasil, ressalta a importância da nova lei e entende que a transparência é essencial.
“São três fatores importantes agora: a governança de privacidade, governança de dados e governança de segurança”, disse Mitre a OVALE, por telefone.
Segundo ele a LGPD é um assunto multidisciplinar, que vai além de uma questão jurídica ou de tecnologia da empresa. “A privacidade dos dados das pessoas é uma essência. As empresas devem criar comitês sobre os dados, com participação até do RH”, afirmou.
Para ele, mais do que a questão da punição, o mais importante é a conscientização de que não se deve usar de forma inadequada os dados das pessoas.
“Muitas vezes, o prejuízo causado pelo vazamento de um dado pode dar mais prejuízo do que a própria punição à empresa”, disse.
Ainda de acordo com Mitre, empresas que são transparentes no uso de dados das pessoas podem ser até mais competitivas dentro do mercado.
“O grande objetivo da lei é a transparência. Já houve casos em que o MP (Ministério Público) pediu esclarecimentos para as empresas. Isso vai se tornar algo mais comum”, afirmou Mitre.