A Prefeitura de São José dos Campos manteve a postura de se negar a fornecer informações à reportagem sobre a substituição de 20 veículos do transporte público, ocorrida no dia 19 de julho.
No dia 16 daquele mês, a Prefeitura havia informado, em material divulgado à imprensa, que os novos ônibus possuíam 84 lugares, sendo 46 sentados e 38 em pé. Inicialmente, a reportagem encaminhou três questionamentos ao Departamento de Comunicação: um deles indagava a capacidade dos 20 veículos que saíram de circulação; o outro perguntava por que, dessa vez, a Prefeitura optou por colocar em circulação ônibus com 84 lugares e não de 54, como da vez passada, em maio; o jornal também indagava se a troca ocorrida em maio havia resultado em algum tipo de recomendação ou de notificação por parte de algum órgão de controle, como Ministério Público ou Defensoria Pública.
O Departamento de Comunicação não forneceu nenhuma das informações solicitadas. Informou apenas que “o padrão da frota atende as necessidades das linhas onde os novos veículos estão sendo alocados”.
SEM TRANSPARÊNCIA.
Por entender que a resposta do Departamento de Comunicação foi insuficiente, no dia 20 de julho o jornal fez novo questionamento, dessa vez com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). No último dia 23, no entanto, ignorando o que estabelece a norma, a Secretaria de Mobilidade Urbana encaminhou à reportagem exatamente a mesma resposta enviada anteriormente pelo Departamento de Comunicação – ou seja, não forneceu os dados solicitados.
No dia 26, o jornal apresentou recurso contra essa resposta, mas novamente o acesso às informações não foi concedido. “A renovação da frota está prevista nos atuais contratos, assim como o modelo (convencional) que entrou em operação em maio. Esses modelos atendem linhas com menor demanda, ou seja, as que transportam uma quantidade menor de passageiros”, limitou-se a responder a Secretaria de Mobilidade Urbana no dia 6 de agosto.
LEGISLAÇÃO.
Em vigor desde julho de 2012, a LAI é uma lei federal que prevê a publicidade como regra na administração pública. Pela norma, o gestor só pode deixar de fornecer algum dado em casos excepcionais, como o de informações reservadas (até 5 anos de sigilo) ou ultrassecretas (até 25 anos de segredo).
Embora não tenha fornecido os dados solicitados pela reportagem via LAI, a Secretaria de Mobilidade Urbana não justificou por que o acesso às informações foi negado.
Ainda de acordo com a LAI, o fato de um agente público fornecer informações incompletas pode caracterizar infração administrativa ou até improbidade administrativa.
REPETIÇÃO.
Em maio, a Prefeitura já havia substituído 30 veículos do transporte público. Na época, após reclamações de passageiros (eles diziam que, em pleno pico da pandemia da Covid-19, as superlotações haviam aumentado), a reportagem enviou questionamentos ao Departamento de Comunicação, que também naquela ocasião se negou a informar características como o tamanho do ônibus e a capacidade dele.
Também naquela ocasião, o jornal repetiu o questionamento via LAI. Mas, daquela vez, houve resposta. Foi com base naquele pedido que a reportagem revelou, no início de julho, que os 30 ônibus tirados de circulação em 3 de maio tinham 13,20 metros de comprimento e capacidade para 86 passageiros (39 sentados e 47 em pé). E que os 30 veículos novos tinham 10,85 metros de comprimento e capacidade para 54 passageiros (26 sentados e 28 em pé).