O Ministério Público solicitou que seja arquivado o inquérito em que os 14 parlamentares envolvidos no escândalo da 'Farra das Viagens' eram investigados na esfera cível por suposta prática de improbidade administrativa.
A medida foi tomada uma semana após a Promotoria, na esfera criminal, solicitar o arquivamento do processo em que os mesmos vereadores eram investigados pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
No caso criminal, o pedido de arquivamento será analisado pelo juiz João Carlos Germano, da 3ª Vara Criminal. Na esfera cível, a promoção de arquivamento dependerá do aval do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público).
A investigação na esfera cível havia começado em julho de 2018, uma semana após o jornal revelar que, em ao menos 70 viagens realizadas em 2017 e 2018, os vereadores apresentaram notas fiscais com despesas de mais de uma pessoa ou com gastos acima do razoável.
No despacho de arquivamento, datado de quinta-feira, o promotor José Carlos de Oliveira Sampaio destacou dois principais fatores que impediram, na visão dele, a caracterização de improbidade administrativa.
Um deles é que os parlamentares seguiram uma recomendação feita pelo promotor em setembro de 2018, na qual Sampaio sugeriu: a devolução dos R$ 14.714,59 que os vereadores receberam indevidamente pelas viagens; a redução do limite mensal de viagens por gabinetes, de oito para quatro; e que fosse editada uma norma interna com a "proibição expressa de custeio de despesas com a alimentação de terceiros".
"Analisando-se os fatos, a princípio poder-se-ia até cogitar da prática de condutas ofensivas aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade", disse o promotor no despacho. "Contudo, por força do ressarcimento voluntário dos montantes sobre os quais pesava a suspeita de configurarem despesas indevidas, não se pode cogitar da existência de danos ao patrimônio público", completou.
O segundo fator alegado por Sampaio foi de que não havia ato interno que vedasse, expressamente, que os vereadores fossem reembolsados por despesas de terceiros, como de assessores e motoristas - que já recebiam verba da Câmara para esse fim.
"Embora os princípios constitucionais informativos da administração pública assim indicassem, à data dos fatos não havia ato normativo que expressamente vedasse que os vereadores efetuassem despesas em benefício de terceiros", afirmou o promotor.
Diante desses apontamentos, segundo Sampaio, "não se pode enquadrar as condutas praticadas como ilícito administrativo". O promotor argumentou ainda que "não se pode extrair o dolo, e, via de consequência, má-fé a impulsionar as condutas dos edis [vereadores]"..