O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) rejeitou o recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da Superintendência-Geral do conselho que havia aprovado a compra da divisão comercial da Embraer pela Boeing.
Com a decisão desta quarta-feira (19), o processo foi aprovado em definitivo.
O Cade avaliou que o MPF não tem legitimidade para recorrer de decisão do próprio Conselho em relação a atos de concentração.
A maioria do colegiado acatou o voto do relator Luiz Hoffmann, que se posicionou contra o recurso apresentado pelo MPF na semana passada, questionando a operação.
No recurso, o MPF disse ter identificado "algumas omissões" na decisão tomada pela Superintendência-Geral do Cade ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação.
Um dos pontos questionados era sobre o impacto da operação para a aviação regional, segmento que opera com aviões abaixo de 100 assentos.
Em sua aprovação, no final de janeiro deste ano, a Superintendência-Geral do Cade havia concluído que a operação trará benefícios à Embraer, "que passará a ser um parceiro estratégico da Boeing".
O colegiado concluiu ainda que as empresas não concorrem nos mesmos mercados e que não há risco de problemas concorrenciais decorrentes da aquisição.