A Justiça negou pedido do Ministério Público para suspender o atendimento presencial do Procon de São José dos Campos durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na ação, o MP alegou que a suspensão do atendimento presencial não traria “qualquer prejuízo ao interesse público”, pois todos os serviços estão sendo disponibilizados desde o dia 23 de março pelas plataformas digitais. Para a Promotoria, a medida iria “garantir a saúde das pessoas nesse momento de intensa contaminação pelo coronavírus”.
Para o MP, o correto seria manter apenas as atividades externas de fiscalização e o atendimento virtual.
Na decisão, no entanto, a juíza pontuou que “os serviços de proteção ao consumidor estão inseridos entres aqueles considerados essenciais” e que “restringir totalmente o acesso presencial ao Procon Municipal pode, em princípio, dificultar direitos fundamentais de parte da população vulnerável”.
ADAPTAÇÃO.
O atendimento presencial no Procon é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O órgão está localizado na Rua Paulo Setúbal, 220, no Jardim São Dimas.
A prefeitura informou ao MP que adotou medidas como disponibilização de álcool em gel; atendimento escalonado (no máximo, 30 moradores por vez); incentivos ao uso da plataforma digital; instalação de faixas para a utilização alternada das cadeiras; instalação de divisórias de acrílico frontal no local de atendimento ao público, isolando os atendentes dos usuários; e sanitização do prédio, às quartas-feiras, após o expediente.
O atendimento digital é feito no site procon.sjc.sp.gov.br. Também é possível entrar em contato com o órgão pelo número (12) 3909-1440.