Tejas Patel, um médico indiano, operou o coração de cinco pacientes a 32 quilômetros de distância usando um robô. As operações foram realizadas em dezembro de 2018 e os resultados foram publicados na revista científica eClinicalMedicine, em 2019. Não é novidade a cirurgia com auxílio de robôs, inclusive no Brasil. Trata-se de um procedimento utilizado no tratamento de diversas patologias, como cirurgias de hérnias da parede abdominal e cirurgias bariátricas em pacientes com obesidade mórbida e outras. Esses procedimentos ocorrem apenas em hospitais referência das grandes capitais do país. De outro lado, há pacientes no país sem acesso sequer a um médico para se consultar.
Na verdade, interessante observar, pelo Censo demográfico de 2018 demonstra a grande concentração de profissionais nas regiões mais desenvolvidas. Para ilustrar essa assertiva, basta um dado: o estado de São Paulo concentra 21,7% da população brasileira e 28% do total de médicos do País. O Distrito Federal tem 4,35 médicos por mil habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 3,55.
Já no Maranhão e no Pará há, respectivamente 0,87 médico por mil habitantes e 0,97. Desta forma, evidente que há parte da população brasileira sem acesso a médicos; em particular, aos especialistas. Como aumentar o acesso da população à saúde? A resposta: através do uso da Telemedicina.
A regulamentação da telemedicina no Brasil foi acelerada em razão da emergência em saúde pública, reconhecida pela Portaria 188/20 e pela Lei 13.979/20. O isolamento social, necessário para controlar a rápida disseminação do vírus trouxe a urgência de medidas rápidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias, uma delas foi a de se permitir a teleconsulta, uma das modalidades da telemedicina. A mais complexa do ponto de vista ético e legal, considerando que extrai da relação médico e paciente um dos seus elementos centrais: o exame clínico presencial.
O uso da telemedicina não é novo no Brasil. Como exemplo, comenta-se aqui o Processo-Consulta CFM de nº 698/2001, cujo questionamento residia em requerer um posicionamento de entidade acerca da possibilidade, sob o aspecto ético, de uma empresa de telecare realizar monitoração cardiológica à distância para pacientes de municípios do interior do Mato Grosso, utilizando-se um sistema que permitia a transmissão de dados fisiológicos de pacientes através de uma linha telefônica celular ou convencional. A referida empresa realizava esse trabalho desde 1999, com milhares de atendimentos realizados.
Oras, há 19 anos já se estava falando em telemedicina no país. Na verdade, há registros anteriores, se considerarmos os atendimentos ao pacientes feitos por telefone do médicos desde sempre. Quantas mães acordaram os pediatras de seus filhos à noite para questionar a respeito de uma alteração na respiração do bebê? Também podemos pensar no atendimento ã distância realizados por médicos a funcionários em plataformas marítimas, situadas a quilômetros de distância da costa. Vale dizer que, nessas situações excepcionais, o Conselho Federal de Medicina entendeu não haver infração ética do médico ao atender pacientes à distância sem o exame físico.
Hoje, a prática da telemedicina está embasada nesse momento pela Lei 13.989/2020, resultante do Projeto de Lei 696/20. Antes dessa lei, foram publicadas a Portaria 188 de 04 de fevereiro de 2020, que declarou o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Portanto, todo protocolo para atendimento deve se nortear por esses princípios, considerando que ao médico cabe proteger o sigilo do paciente, por determinação legal e ética. A telemedicina é um método necessário para vencermos essa batalha contra o vírus sim e, sem dúvida precisa ser regulamentada pós COVID19 para que possa fazer parte da relação médico e paciente, conforme preconizado, inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que em abril de 2019, divulgou recomendações sobre como os países podem usar a tecnologia acessível via celulares, tablets e computadores para melhorar a saúde das pessoas e os serviços essenciais.
O futuro chegou antes! Médicos e pacientes precisam se adaptar!