SUPREMO

Gilmar Mendes limita quebra de sigilo de site acusado de disseminar fake news

Por Agência O Globo - |
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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou as quebras de sigilo telefônico, bancário e telemático do site Brasil Paralelo determinadas pela CPI da Covid e restringiu a medida ao período posterior a 20 de março de 2020. O site é alvo da CPI por suposta disseminação de fake news sobre a pandemia por sites com viés de direita.

A decisão do ministro atende parcialmente a um pedido feito pela defesa da produtora de vídeos, que teve as quebras determinadas pela CPI em 3 de agosto.

No despacho, o ministro destacou que os requerimentos de quebra da comissão abrangiam o afastamento não apenas dos registros de comunicações telefônicas, mas também registros de conexão à internet, conteúdos de conversas de WhatsApp, Facebook, Telegram, registros de atividades dos sistemas da Apple, dados de localizações atuais e pretéritas do Google Maps, fotos, vídeos, áudios, tudo por tempo indeterminado.

Segundo Gilmar, os registros de conexão, dados de acesso e conteúdo de comunicações privadas são claramente protegidos pelo direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais.

"Extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia", disse o ministro.

O ministro também destacou que “ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet.”

Com relação ao afastamento do sigilo bancário, o ministro entendeu que seria necessário delimitar o tempo de quebra. Isso porque a CPI havia determinado a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa desde o ano de 2018.

O ministro entendeu que o fato determinado a ser investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito foi claramente delimitado pela vigência da calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.

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