Política

Câmara cobra 'plano B' de Ortiz sobre ação contra temporários

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
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Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou um requerimento para questionar o governo Ortiz Junior (PSDB) sobre eventuais estratégias que estejam sendo planejadas desde que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela prefeitura.

No requerimento, aprovado por unanimidade, a vereadora Loreny (Cidadania) destaca que dos 6.282 servidores que a prefeitura mantém hoje, 1.007 são temporários, sendo 579 deles professores.

A parlamentar questionou que medidas a gestão tucana tem planejado para o caso de a ação ser julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. O principal receio é de que eventuais demissões dos professores temporários prejudiquem a rede municipal de ensino.

O governo Ortiz terá 15 dias para responder o requerimento. A reportagem questionou a prefeitura sobre o tema nessa quarta-feira, mas não obteve retorno.

A lei permite a contratação de temporários pelo município em oito diferentes casos. Na ação, a PGJ aponta que cinco deles são inconstitucionais, incluindo dois incisos que citam a admissão de professores.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para que isso aconteça.

Na Adin, a PGJ sustenta que a contratação temporária só pode ser feita em casos de "extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência". Os três trechos não contestados permitem esse tipo de admissão para: situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; combate a emergências civis.

Já os trechos contestados permitem a contratação temporária para: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto para suprir a falta de professor efetivo; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; atender afastamentos transitórios de servidores.

De acordo com a PGJ, os trechos contestados se referem a fatos corriqueiros da administração, em situações que podem ser contornadas pelo próprio quadro de servidores ou com a contratação de novos funcionários admitidos via concurso..

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