O Tribunal de Justiça negou a concessão de um habeas corpus a um advogado de São José dos Campos que alegou se sentir ameaçado pela declaração do governador João Doria (PSDB), de que poderia mandar prender quem desrespeitasse a quarentena no estado.
A declaração que originou a ação foi dada pelo tucano no dia 9 de abril. Na ocasião, ele disse que se os paulistas não respeitassem as determinações de isolamento social durante o feriado de Páscoa, o governo passaria a prender quem desobedecesse a recomendação a partir do dia 13, o que não chegou a ocorrer.
Na ação, o advogado José Lima de Siqueira, de 73 anos, disse que mora sozinho e que precisa, “ocasionalmente”, se dirigir a estabelecimentos como supermercados e padarias. Ele narrou que sempre faz isso de carro, com máscara de proteção e com álcool em gel, e que “não vê necessidade de ser tutelado ou fiscalizado por quem quer que seja”.
SEM HABEAS CORPUS.
Na decisão, em caráter liminar, o desembargador João Carlos Saletti, relator do caso no Órgão Especial do TJ, disse que a declaração do governador “não diz respeito aos atos normais da vida em sociedade, como os de ir à padaria, ao supermercado, à farmácia”, mas sim “aos excessos praticados por indivíduos ou grupos de indivíduos, como a reunião desnecessária de pessoas em praça pública para o deleite de assistir a mais um por do sol”, ou “a reunião em bares, restaurantes ou festas de rua, provocando clara aglomeração em franca violação da recomendação de afastamento social, em que cada qual protege a si e aos outros”.
Portanto, para o desembargador, não há uma “ameaça concreta de constrangimento ilegal ao direito de locomoção” do advogado.
Saletti ressaltou ainda que a declaração do governador deve ser compreendida como “ênfase necessária a dar a todos a exata compreensão de ser preciso colaborar no sentido da preservação da saúde e da vida, dada a facilidade e a rudeza com que se dá o contágio da grave doença que atinge a sociedade de todo o mundo”.
O mérito do pedido será analisado posteriormente pelo Órgão Especial, que é formado por 25 desembargadores.