O TJ (Tribunal de Justiça) resolveu manter a decisão em primeira instância que mandou 151 detentos do grupo de risco do novo coronavírus para cumprir pena em regime domiciliar. A determinação afeta presos em regime semiaberto do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) Edgar Magalhães Noronha, o Pemano de Tremembé.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2), após o Ministério Público ingressar na terça-feira (31) com um recurso contra a determinação inicial. Na nova decisão, o relator Ivo de Almeida explica que não reconhece o recurso do MP, já que ele teria que ser elaborado individualmente a cada um dos detentos em regime domiciliar.
O relator ainda justifica que só poderia suspender a decisão caso ela tivesse sido ilegal, "o que não é o caso dos autos".
A liberação dos detentos teve início com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de São José dos Campos, após vistoria no presídio apontar a "precariedade, indignidade e desumanidade das condições em que estão sendo mantidos os presos".
Entre os problemas da unidade, de acordo com a decisão, está a falta de equipe médica no local e a falta de remédios estocados, já que foram destruídos durante o motim e não há previsão de reposição. A unidade foi palco de rebelião e fuga em massa em 16 de março.