Advogados especializados em Direito Público divergiram sobre a competência do prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), para afrouxar as regras de quarentena determinadas pelo governo estadual.
Na sexta-feira (17), o tucano editou um decreto para implantar na cidade, a partir do próximo dia 27, o ‘isolamento seletivo’, com a retomada de atividades comerciais não essenciais, como shoppings e comércio de rua. A medida contraria o decreto do governador João Doria (PSDB), que estendeu a quarentena no estado até o dia 10 de maio, permitindo apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais.
A reportagem ouviu quatro advogados especializados sobre o tema: dois deles disseram que o prefeito tem autonomia para tomar medidas contrárias ao decreto estadual; e dois deles afirmaram que o prefeito não tem autonomia para isso – ele só poderia restringir ainda mais a lista de estabelecimentos liberados pelo decreto estadual, e não ampliar a relação.
SEM AUTONOMIA.
Para o advogado Guilherme Vianna, “a ampliação elegida pelo município é incabível”. Segundo ele, ao analisar o tema na última quarta-feira (15), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, embora os municípios tenham autonomia, em questões de saúde e assistência pública essa competência se limita a “suplementar a legislação federal e a estadual, desde que haja interesse local”. “Esta decisão proferida pelo STF foi dada acolhendo pedido para impedir que o governo federal adote medidas para reduzir o isolamento social e não pode, por incoerência lógica, servir de fundamento para que o município faça o mesmo”, analisou.
O advogado Fábio Antunes tem o mesmo entendimento. “O prefeito pode tomar a decisão sobre isolamento social no município que entender necessária, desde que essa decisão não desrespeite ou se contraponha às determinações vigentes editadas pelo Ministério da Saúde ou pelo governo do Estado. O que se busca é uma coerência entre os atos administrativos de todos os entes federados”, disse. “Se um prefeito quiser ampliar o isolamento não há problema, mas se quiser flexibilizar terá que fazer respeitando os limites impostos pelo Estado ou União”, completou.
COM AUTONOMIA.
Pela análise do advogado Marcos Limão, o município tem autonomia para adotar medidas contrárias às determinadas pela governo estadual. “É perfeitamente possível o prefeito flexibilizar as restrições de isolamento social tendo em vista a autonomia do município assegurada pelo princípio federativo e os comandos constitucionais que delegam poderes para legislar sobre assunto de interesse local e para cuidar da saúde e assistência pública”.
O advogado Lucas Lousada também defende a tese de que os municípios têm autonomia para isso, mas ressaltou que, “para dar segurança jurídica, seria importantíssimo o diálogo entre municípios, estados e judiciário, para evitar tensões desnecessárias”. Lousada destacou também que, apesar da autonomia, “para o município que quiser flexibilizar o isolamento, mesmo tendo números graves de Covid, caberá a responsabilização judicial do gestor municipal”.