Política

Câmara de Taubaté pretende recriar plano de saúde para seus servidores

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
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Plenário. A Câmara deverá votar o projeto já na semana que vem
Plenário. A Câmara deverá votar o projeto já na semana que vem

A Câmara de Taubaté vai tentar retomar a prática de contratar plano de saúde para seus servidores.

O auxílio foi suspenso esse ano, depois que o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de 2009 que permitia a prática. No julgamento, realizado em abril, o Órgão Especial entendeu que, por serem funcionários da administração pública direta, deveriam utilizar o sistema de saúde gratuito - ou seja, o SUS (Sistema Único de Saúde).

Após a decisão, o contrato da Câmara com a Santa Casa Saúde, que custava R$ 952 mil por ano e atendia 145 servidores, foi rescindido em setembro. O Legislativo subsidiava entre 60% e 90% do custo do serviço para os funcionários, de acordo com a faixa salarial.

A tentativa de recriação do benefício partiu da Mesa Diretora da Câmara, que é composta pelos vereadores Boanerge dos Santos (PTB), que é o presidente, Neneca (PDT), o 1º vice-presidente, Loreny (Cidadania), a 2ª vice-presidente, Digão (PSDB), o 1º secretário, e Orestes Vanone (PV), o 2º secretário.

A proposta foi inserida em um projeto que propõe uma minirreforma administrativa no Legislativo, protocolado em agosto. Essa semana o texto recebeu uma emenda para alterar a previsão de recriação do benefício.

Esse trecho do projeto institui o "programa de assistência à saúde aos servidores", que compreende "a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica ao beneficiário e seus dependentes".

O texto diz que a medida será tomada por meio da "contratação direta de operadora de plano ou seguro de assistência à saúde" ou "auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso". A proposta não cita uma previsão de custos da medida. Diz apenas que, no caso de contratação direta de operadora, será "elaborada tabela de subvenção parcial, levando em consideração a remuneração do cargo do servidor". E, no caso de auxílio de caráter indenizatório, a tabela levará em consideração "a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo", fixando um "limite mensal máximo de reembolso".

Na justificativa, a Mesa Diretora diz que a emenda foi inspirada na legislação sobre os servidores públicos federais. "Esta regra é observada a favor de todos os servidores federais do país, portanto, de constitucionalidade e legalidade induvidosas".

A Mesa argumenta ainda que a mesma regra beneficia juízes e servidores do Judiciário de todo o país. "Por certo, o ato normativo emitido pelo órgão de controle do Poder Judiciário brasileiro zela pela sua boa constitucionalidade"..

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