Política

Justiça declara mais de 80 cargos inconstitucionais em Aparecida

Por http://www.ovale.com.br |
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Prefeitura de Aparecida
Prefeitura de Aparecida

O Tribunal de Justiça declarou mais de 80 cargos existentes na prefeitura de Aparecida como inconstitucionais. A decisão acata pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Na ação, a procuradoria descreve que os cargos em questão teriam atribuições profissionais técnicas e burocráticas. Desta forma, não haveria necessidade para o desempenho das funções que o servidor tivesse vínculo de confiança ou afinamento político com a administração.

Na decisão, proferida em acórdão, o relator Márcio Bartoli exemplifica a inconstitucionalidade de alguns dos cargos analisados.

"A simples inserção de expressões que atribuam ao cargo funções de 'assessoria', 'direção', 'chefia' ou até mesmo 'coordenação' e 'supervisão', não é o suficiente para, nos termos das exigências constitucionais, caracterizá-los como de provimento em comissão, motivo pelo qual flagrante sua inconstitucionalidade".

OUTRO LADO.

Em nota, a prefeitura informou que vai atender na íntegra a decisão do Tribunal. "Dentro de 120 dias a administração readequará os referidos cargos no que determina a constituição federal. Aliás, dentro das medidas de readequação, está a redução de cargos comissionados e a abertura de concurso público".

Confira os cargos que se enquadram na determinação judicial:

“Assessor(a) de Mobilização e Defesa Civil”, “Assessor(a) de Relações Públicas e Imprensa”, “Coordenador(a) de Cerimonial e Eventos”, “Coordenador(a) de Gestão Documental e Atendimento ao Munícipe”, “Assessor(a) de Serviços Administrativos”, “Assessor(a) de Transportes”, “Assessor(a) de Tributação”, “Coordenador(a) da Frota de Veículos”, “Coordenador(a) de Manutenção de Veículos”, “Coordenador(a) de Dívida Ativa”, “Coordenador(a) de Tributos”, “Coordenador(a) de Compras Diretas”, “Coordenador(a) de Licitações”, “Coordenador(a) de Logística Interna”, “Coordenador(a) de Logística Externa”, “Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico”, “Coordenador(a) de Tecnologia da Informação”, “Coordenador(a) de Recursos Humanos”, “Coordenador(a) de Almoxarifado Central”, “Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento da Fiscalização Tributária”, “Coordenador(a) Geral do Cadastro Imobiliário”, “Coordenador(a) Geral de Cobrança Fiscal”, “Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Contábil”, “Coordenador(a) Geral de Gestão Financeira”, “Coordenador(a) Geral de Gestão Orçamentária”, “Coordenador(a) Geral de Pagamentos”, “Coordenador(a) Geral de Contas”, “Assessor(a) de Compras de Medicamentos e Insumos para Saúde”, “Assessor(a) de Gestão de Equipes Médicas”, “Assessor(a) de Gestão de Equipes Odontológicas”, “Assessor(a) de Vigilância Epidemiológica”, “Coordenador(a) Geral de Vigilância Sanitária”, “Coordenador(a) Central de Vagas e Equipes”, “Coordenador(a) Geral de Serviços Farmacêuticos”, “Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação em Saúde”, “Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Auditoria Médica”, “Coordenador(a) Geral de Políticas de Saúde Coletiva”, “Coordenador(a) Geral dos Serviços Médicos do SAMU”, “Coordenador(a) Geral de Transporte, Viagens e Gestão de Viaturas”, “Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante”, “Coordenador(a) Geral de Gestão e Desenvolvimento de Atividades Educacionais”,“Coordenador(a) Geral de Merenda Escolar”, “Coordenador(a) Geral de Atividades Comunitárias”, “Coordenador(a) Geral de Projetos Esportivos e Competições”, “Coordenador(a) Geral de Eventos Educacionais e Culturais”, “Coordenador(a) Geral de Projetos”, “Coordenador(a) Geral de Infraestrutura de Turismo”, “Coordenador(a) de Fiscalização”, “Coordenador(a) Geral de Infraestrutura, Comércio e Serviços”, “Coordenador(a) Geral do Comércio Ambulante”, “Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 1”, “Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 2”, “Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 3”, “Assessor(a) da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Serviços Municipais 4”, “Assessor(a) de Projetos e Orçamentos”, “Assessor(a) de Convênios”, “Coordenador(a) Geral de Obras Públicas”, “Coordenador(a) Geral de Projetos e Infraestrutura Urbana”, “Coordenador(a) Geral de Gestão de Veículos Leves e Pesados”, “Coordenador(a) Geral de Materiais para Obras Públicas”, “Coordenador(a) Geral de Limpeza Pública”, “Coordenador(a) Geral de Fiscalização”, “Coordenador(a) Geral dos Cemitérios e Velório Municipal”, “Assessor(a) de Projetos e Educação de Meio Ambiente”, “Coordenador(a) Geral de Projetos e Educação Ambiental”, “Assessor(a) de Equipes de Abordagem de Humanização”, “Assessor(a) de Equipes de Trabalho”, “Assessor de Estatísticas e Relatórios”, “Coordenador(a) Geral de Projetos de Inclusão Social”, “Coordenador(a) Geral de Projetos de Proteção Social de Dependentes Químicos e de Portadores de Necessidades Especiais”, “Coordenador(a) de Projetos de Apoio à Terceira Idade”, “Coordenador(a) do CREAS”, “Coordenador(a) do CRAS”, “Coordenador(a) de Normas de Atendimento ao Ministério Público”, “Coordenador(a) de Distribuição de Materiais”, “Coordenador(a) de Monitoramento e Registro de Ações Sociais”, “Coordenador(a) de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil”, “Coordenador(a) Geral de Atividades de Desenvolvimento Social”, “Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 1”, “Coordenador(a) de Equipes de Trabalho (Diário/Noturno) 2”, “Coordenador(a) de Projetos de Amparo à Mulher”, “Coordenador(a) Geral de Serviços Externos”, “Coordenador(a) Geral de Controle de Frota da Guarda Municipal”, “Coordenador(a) Geral de Projetos de Educação de Trânsito”, “Coordenador(a) da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI”, “Coordenador(a) Geral de Segurança Pública” e “Coordenador de Políticas de Proteção ao Consumidor”.

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