O motorista Mateus de Jesus Sousa, que cumpre pena após atropelar e matar quatro pessoas em 2017 na rodovia Geraldo Scavone, em São José dos Campos, deve ir a júri popular. A decisão foi declarada pelo juiz Eduardo de Franca Helene na última terça-feira. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Na sentença, foi considerado que houve crime com dolo eventual --quando se assume o risco de matar, apontando que as circunstâncias dos fatos indicam que, ao conduzir o veículo embriagado, e com velocidade acima do permitido, Mateus assumiu o risco de matar. A defesa do atropelador terá direito a recurso.
"Enfim. Presente prova da materialidade da infração e indícios suficientes da autoria, autorizada está a pronúncia do réu, a fim de que seja submetido a julgamento perante o júri popular,", diz trecho do documento.
"A sentença corresponde às expectativas dos familiares que aguardarão a designação da data do julgamento perante o júri popular, ocasião em que trabalharemos pela condenação do acusado por homicídio doloso", afirmou o advogado Cristiano Joukhadar, que representa a família das vítimas.
O advogado Warley Freitas, que faz a defesa do réu, informou que prefere não comentar o assunto antes da intimação..