O Tribunal de Justiça negou pedido do prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), para derrubar uma lei municipal de 2018 que obriga a publicação, no site da prefeitura, dos medicamentos existentes e dos que estão em falta na farmácia do município.
A ação do tucano foi julgada na última quarta-feira pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão, que foi unânime, foi publicada nessa segunda-feira.
Na ação, Ortiz alegou que a lei, de autoria do vereador Dentinho (PV), tem vício de iniciativa e cria despesa sem definir a fonte de custeio. Na época da votação, o jurídico da Câmara entendeu que o texto não era irregular, pois somente "concretiza o princípio constitucional da publicidade, dando transparência aos negócios públicos".
No início de maio, o TJ já havia negado a concessão de uma liminar que poderia suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu na semana passada.
Em votação unânime, o TJ julgou parcialmente procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida por Ortiz. Ou seja, o Órgão Especial não derrubou a lei inteira, apenas trechos dela.
O trecho principal da lei, que obriga a divulgação atualizada da relação de medicamentos no site da prefeitura e também dos locais onde esses remédios podem ser retirados, não foi derrubado. No acórdão, o desembargador Francisco Casconi, relator da ação no TJ, destacou que esse trecho não aborda matéria exclusiva do prefeito e que não haveria "significativo impacto financeiro" para o município, pois a prefeitura já conta com um site.
Os trechos derrubados previam que caberiam aos responsáveis pelas farmácias e à Ouvidoria da pasta informar à Secretaria de Saúde a falta de determinado medicamento. "Determinação legislativa para que o Executivo local disponibilize informações relativas à indisponibilidade de determinados medicamentos na rede de saúde pública municipal por si só, não fere a separação dos Poderes. Porém, a especificação dos agentes públicos vinculados ao Executivo, bem como a organização interna de órgão da Administração Pública local Ouvidoria da Secretaria de Saúde, que desempenharão as funções em comento, afrontam a iniciativa privativa do Prefeito", destacou Casconi.
Governo Ortiz não comenta decisão e não informa se passará a cumprir a lei
O governo Ortiz não comentou a decisão do TJ e não informou se passará a cumprir a lei. Embora a norma esteja em vigor desde junho de 2018, a prefeitura mantém no site apenas uma relação padrão, com 204 medicamentos, que não informa se o remédio está disponível ou não. Anteriormente, o município alegou isso ocorria devido à "complexidade".