MUDANÇAS. A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança é opcional. Os interessados em migrar terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração. A multa de 40% em caso de demissão para quem migrar para o saque-aniversário será mantida. No entanto, quem optar pelo saque não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho..
09 de julho de 2026
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