O TJ (Tribunal de Justiça) negou o pedido da Câmara de Jacareí que tentava impedir o arquivamento do processo de cassação de Fernando da Ótica (PSC).
Na ação, a Câmara solicitava a suspensão do prazo de 90 dias que o procedimento teria para ocorrer, afirmando que o parlamentar teria se esquivado de uma intimação.
"De fato, este prazo é benéfico ao acusado da ação de cassação. O benefício, porém, não é exclusividade deste processo", afirmou o desembargador na decisão.