LEI. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. O texto segue para análise do Senado. Proposta pelo governo federal em junho, a medida agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.
Entre as mudanças propostas pelo relator do texto de conversão, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame..