Em defesa apresentada à Justiça, a Câmara de São José dos Campos solicitou que seja rejeitado o pedido feito pelo Ministério Público para exonerar todos os servidores comissionados do Legislativo em 120 dias.
No documento, a Câmara rebateu as duas supostas irregularidades apontadas pela Promotoria nos cargos de livre nomeação da Casa: ausência de nível superior de escolaridade como requisito objetivo para preenchimento; e atribuições incompatíveis com comissionamento por representarem tarefas operacionais, técnicas, burocráticas e profissionais, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados.
O Legislativo alegou que "qualquer medida administrativa tem de levar em consideração questões políticas", e que por isso a presidência da Casa necessita "de uma equipe de assessores que seja responsável pela análise e orientação acerca das questões políticas, institucionais e administrativas". A Câmara também argumentou que "é necessária a relação de confiança entre a autoridade nomeante a pessoa que ocupa o cargo" e afirmou que "uma assessoria inadequada" pode acarretar "resultados catastróficos".
O Legislativo alegou ainda que, ao elaborar a estrutura da Casa, tomou como base as atribuições de cargos comissionados do MP. "Até o presente momento não se tem notícia de eventual declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão do Ministério Público do Estado de São Paulo em razão da descrição de suas atribuições; de sorte que se entende que a descrição dos cargos do Poder Legislativo local também está correta sob o ponto de vista jurídico", diz trecho da defesa.
Sobre a escolaridade, a Câmara argumentou que não existe, no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), "qualquer disposição acerca da exigência de nível superior para o preenchimento de cargos de provimento em comissão", e que o próprio MP tem cargos comissionados "que têm como requisito o nível médio de escolaridade".
Liminar teria impacto imediato e afetaria trabalho do Legislativo, afirma a defesa
Na defesa, a Câmara alegou que, embora o MP tenha sugerido o prazo de 120 dias para a exoneração dos comissionados, eventual concessão da liminar teria impacto imediato na Casa, pois suspenderia os efeitos das portarias de nomeação dos servidores, "afetando não apenas o cumprimento das atribuições institucionais do parlamento local, mas também o atendimento feito à população, em total desacordo com o princípio da continuidade que rege os serviços públicos". O Legislativo também contestou o número de cargos citados pela Promotoria na ação. O MP cita 286 cargos, sendo 12 em cada gabinete. A Câmara sustenta que são seis por gabinete, e que o total é de 173.