Política

Justiça determina mudança em regras de licitações da prefeitura de Taubaté

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
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Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A Vara da Fazenda Pública de Taubaté julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público e determinou que a prefeitura modifique critérios que têm sido adotados em suas licitações.

Na ação, a Promotoria apontou que a prefeitura, orientada por uma súmula do TCE (Tribunal de Contas do Estado), limitava os efeitos da suspensão do direito de participar de licitação às sanções impostas pelo próprio município, desprezando as penalidades impostas pelos demais entes federativos.

Ou seja, a prefeitura impedia de participar de certames apenas as empresas que anteriormente deixaram de prestar um serviço para o qual haviam sido contratadas pelo município, ignorando eventuais punições recebidas em contratos com outros órgãos públicos, como outras prefeituras, governos estaduais e governo federal. Na ação, a Promotoria apontou que essa medida afronta entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema. O MP alegou ainda que a aplicação do entendimento do TCE pode impedir "a seleção da proposta mais vantajosa para a administração", ao expor "o Poder Executivo ao risco de contratar alguém que comprovadamente não preenche os requisitos necessários ao cumprimento dos objetos dos contratos".

Na decisão, a juíza Fernanda Cristina Cabral destacou que, apesar da "divergência doutrinária e jurisprudencial", o "mais adequado" é seguir o entendimento do STJ, que é "o intérprete final da legislação federal". Além de adotar a regra para futuras licitações, a prefeitura não poderá prorrogar contratos com empresas que tenham algum tipo de impedimento imposto por outro órgão. O governo Ortiz Junior (PSDB) informou que irá recorrer da decisão. Nenhum caso específico foi citado no decorrer do processo..

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