A 2ª Vara Criminal de Taubaté rejeitou o pedido do vereador Jessé Silva (SD), que havia solicitado que fosse decretado segredo de justiça na ação em que é réu pelo crime de concussão (quando um agente público exige, em razão de sua função, uma vantagem indevida).
No pedido, o parlamentar havia alegado que existia a possibilidade de que as informações do processo fossem "usadas contra sua pessoa, ferindo a sua intimidade, mesmo antes do julgamento do feito".
O pedido foi negado essa semana pela juíza Fernanda Teixeira Salviano da Rocha. A magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que apontou que a decretação de segredo de justiça em processo penal só ocorre em caso de "crimes contra a dignidade sexual" ou quando há risco de "escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem".