AÇÃO. O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira a ilegalidade da chamada desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
Na mesma decisão, a Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios. O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação..