O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região considerou legal a greve dos trabalhadores da Urbam (Urbanizadora Municipal), de São José dos Campos, durante julgamento realizado nesta quarta-feira (9), em Campinas. Os funcionários estão em greve desde abril deste ano.
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A decisão também autorizou a negociação sobre os dias parados e manteve a liminar que assegura o pagamento dos salários e do vale-alimentação durante o movimento.
A informação foi confirmada por Marcelo Ribeiro, diretor do SEAAC, sindicato que representa os trabalhadores da Urbam. Segundo ele, a decisão foi considerada uma vitória pela categoria.
“Deu a greve como legal. Vai negociar os dias parados, mas de acordo com a lei. A gente tem que ver o acórdão ainda”, afirmou Ribeiro.
A liminar que garante salários e vale-alimentação permanece válida até o trânsito em julgado, conforme a decisão informada pelo sindicato.
Com a decisão do TRT-15, as discussões sobre o acordo coletivo e os dias em que os trabalhadores permaneceram parados seguem para negociação. A categoria deverá realizar uma assembleia nesta quinta-feira (10) para avaliar o resultado do julgamento e definir os próximos passos do movimento.
Greve na Urbam
Os trabalhadores da Urbam estão em greve desde abril deste ano. Entre as principais reivindicações apresentadas pelo sindicato estão o adicional de insalubridade, o pagamento retroativo do vale-alimentação, reajustes nos reembolsos de creche e material escolar, correção do triênio e do auxílio-previdenciário e o fim da coparticipação em consultas médicas.
Em agosto, a Urbam apresentou uma nova proposta aos funcionários. O pacote previa aumento do vale-alimentação para R$ 32, progressão salarial de 2,75% a cada dois anos por critério de assiduidade, redução de R$ 5 na coparticipação de consultas do plano de saúde e 16 horas remuneradas por ano para acompanhamento de filhos menores em consultas médicas.
A empresa também havia informado a manutenção dos benefícios existentes e aplicado reajuste salarial de 4,42% em junho.
Na ocasião, o SEAAC considerou que a proposta não atendia às principais reivindicações da categoria. As negociações mediadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) terminaram sem acordo, levando a discussão para o TRT-15.
A Urbam havia informado a OVALE que a greve tinha baixa adesão, estimada em cerca de 170 colaboradores, e que os serviços essenciais prestados à população continuavam funcionando normalmente.
Procurada no final da tarde desta quarta-feira (9), a empresa ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.