CANDIDATO A DEPUTADO

Para Procuradoria, rejeição de contas não deixou Ortiz inelegível

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Alesp
Embora Câmara de Taubaté tenha rejeitado as contas de 2018 e 2019 de Ortiz, Procuradoria Regional Eleitoral entende que isso não deve impedir candidatura de ex-prefeito a deputado estadual esse ano
Embora Câmara de Taubaté tenha rejeitado as contas de 2018 e 2019 de Ortiz, Procuradoria Regional Eleitoral entende que isso não deve impedir candidatura de ex-prefeito a deputado estadual esse ano

Embora a Câmara de Taubaté tenha rejeitado as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que não ficou configurada inelegibilidade e não contestou o pedido de registro de candidatura de Ortiz a deputado estadual.

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Em parecer emitido nessa quarta-feira (2), a Procuradoria ressaltou que, com base na Lei da Ficha Limpa, para que seja configurada "inelegibilidade, é imprescindível que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

No parecer, a Procuradoria, que representa o MPE (Ministério Público Eleitoral) perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), destacou que as contas de 2018 e de 2019 haviam recebido parecer prévio favorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que não apontou "imputação de débito, tampouco irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa". E que, nos dois casos, a Câmara "limitou-se a rejeitar as contas, sem fazer ressalvas quanto a incidência de eventuais elementos geradores de inelegibilidade".

O parecer não é vinculante. Caberá ao TRE decidir se a rejeição das contas impede ou não a candidatura de Ortiz a deputado esse ano.

Contas foram rejeitadas em 2021 e 2022

Em junho de 2021, por 13 votos a 4, a Câmara rejeitou as contas de 2018 de Ortiz. Em junho de 2022, por 16 a 3, foram rejeitadas as contas de 2019. Ainda em 2022, Ortiz ajuizou uma ação para pedir que os julgamentos fossem anulados. No processo, o ex-prefeito alegou que as notificações enviadas pela Câmara para que ele apresentasse defesa foram recebidas por pessoas desconhecidas e que não chegaram ao conhecimento dele. Já o Legislativo negava qualquer irregularidade.

Em julho de 2022, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté expediu uma liminar para suspender o resultado dos julgamentos das contas. Com base nessa decisão, Ortiz concorreu a deputado estadual em 2022 e a prefeito em 2024, sem que eventual enquadramento na Lei da Ficha Limpa fosse analisado pela Justiça Eleitoral.

Em dezembro de 2024, a ação do ex-prefeito foi julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública, que entendeu que ficou comprovado que as notificações foram entregues para terceiros. A Câmara recorreu e, em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância - com isso, o julgamento das contas voltou a ser considerado válido. Por isso, a eleição de 2026 é a primeira em que a Justiça Eleitoral analisa se a rejeição das contas, feita em 2021 e 2022, deixou Ortiz inelegível ou não.

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