O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o pagamento de adicionais de risco de morte e de risco à saúde para cinco cargos da Câmara de Taubaté. O julgamento foi realizado no dia 26 de agosto pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, mas a decisão - que foi unânime - foi publicada apenas nessa quarta-feira (2).
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Na ação, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, argumentou que os adicionais foram criados entre 2016 e 2025 de forma genérica e sem a indicação de situação extraordinária para justificá-los, o que ofenderia os princípios da moralidade, da razoabilidade, da finalidade e do interesse público.
Na decisão, o desembargador Ricardo Feitosa, relator do processo no Órgão Especial, concordou com os apontamentos da PGJ. Questionada pela reportagem, a Câmara não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Adicionais variam de 10% a 30%
Segundo a legislação municipal, três cargos da Câmara recebem adicional de risco de morte: segurança (acréscimo de 30% no salário), motorista (10%) e auxiliar legislativo de zeladoria (10%).
Já o adicional de risco à saúde é pago para dois cargos: gráfico (10%) e copeiro (10%).
Segundo dados do Portal da Transparência da Câmara, 42 funcionários de carreira ocupam esses cargos atualmente, sendo 16 seguranças, 20 motoristas, 4 copeiros, 1 auxiliar de zeladoria e 1 gráfico.