TAUBATÉ

Câmara mantém veto a projeto que proibiria acúmulo de secretarias

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução/TV Câmara
Segundo o projeto, apresentado pela oposição, uma mesma pessoa não poderia responder por duas secretarias municipais em Taubaté; Sérgio baseou veto em parecer contrário do jurídico da Prefeitura
Segundo o projeto, apresentado pela oposição, uma mesma pessoa não poderia responder por duas secretarias municipais em Taubaté; Sérgio baseou veto em parecer contrário do jurídico da Prefeitura

Veto
Em votação ocorrida nessa terça-feira (18), a Câmara de Taubaté manteve o veto do prefeito Sérgio Victor (Novo) ao projeto da oposição que visava impedir que uma mesma pessoa respondesse simultaneamente por duas secretarias municipais. Com isso, a proposta será arquivada.

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Votação 1
Sete vereadores votaram pela manutenção do veto: Ariel Katz (PDT), Boanerge dos Santos (União), Cesinha da Academia (Podemos), Dentinho (PP), Neneca (PDT), Nicola Neto (Novo) e Zelinda Pastora (PRD).

Votação 2
Outros sete vereadores votaram pela rejeição do veto: Adriana Mussi (PP), Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT), Nunes Coelho (Republicanos), Talita (PSB) e Vivi da Rádio (Republicanos).

Votação 3
Não votaram os vereadores Alberto Barreto (PRD), Moises Pirulito (Podemos), Edson Oliveira (PSD), Richardson da Padaria (União) e Bobi (PRD).

Votação 4
Para a derrubada de um veto são necessários os votos de ao menos 10 dos 19 vereadores, o que corresponde à maioria absoluta da Câmara. Ou seja, faltaram três votos para que isso acontecesse.

Projeto
No projeto, que havia sido aprovado pela Câmara em maio, com 10 votos a favor e quatro contra, o vereador Douglas Carbonne alegou que a proibição do acúmulo de cargos visava "assegurar a eficiência e a boa gestão da administração pública, prevenindo a sobreposição de responsabilidades e o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população".

Ineficiência
"Permitir que um mesmo agente responda simultaneamente por duas ou mais secretarias é, portanto, uma prática que tende a gerar ineficiência administrativa, falhas na execução de políticas públicas e enfraquecimento da gestão, contrariando os princípios da eficiência, moralidade e legalidade", completou o autor do projeto.

Acúmulo
Quando o projeto foi apresentado, no ano passado, das 17 secretarias municipais da Prefeitura de Taubaté, duas eram comandadas pela mesma pessoa: Marco Tolomio respondia pelos expedientes das pastas de Inclusão Social e de Habitação. Além disso, ainda era secretário adjunto de Saúde. A pasta de Habitação foi extinta uma semana antes da votação do projeto. Atualmente, Tolomio é secretário de Inclusão Social e secretário adjunto de Saúde.

Parecer
Na mensagem enviada à Câmara em junho, Sérgio afirmou que o veto foi decidido com base em parecer da PGM (Procuradoria Geral do Município), que é o setor jurídico da Prefeitura. No parecer, a PGM alegou que o projeto tem "vício formal insanável de iniciativa", pois apenas o prefeito poderia apresentar propostas relacionadas ao "regime jurídico dos servidores" e à "organização administrativa".

Jurídico
"Os secretários municipais são classificados pela doutrina e pela jurisprudência como agentes políticos, atuando como auxiliares diretos e imediatos do prefeito na condução dos negócios públicos. A livre escolha, nomeação, destituição e a própria dinâmica de funcionamento desses cargos são instrumentos essenciais da direção superior da administração, atividade outorgada privativamente ao prefeito", diz trecho do parecer.

Procuradoria
A PGM argumentou ainda que o projeto poderia prejudicar o funcionamento da Prefeitura. "Na prática administrativa de qualquer município, ocorrem situações imprevisíveis de vacância, como exonerações repentinas, falecimentos, licenças médicas ou afastamentos regulamentares de Secretários. Nesses cenários, a designação de um secretário de pasta afim para responder temporariamente pelo expediente da secretaria vaga é medida indispensável para evitar a desorganização administrativa e a interrupção de serviços públicos essenciais. A proibição contida no autógrafo inviabiliza essa prática comum e necessária, gerando o risco de paralisação de atos urgentes de gestão, como a ordenação de despesas, assinatura de contratos e convênios".

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