Veto
A Câmara de Taubaté analisará na próxima terça-feira (18) o veto do prefeito Sérgio Victor (Novo) ao projeto da oposição que visava impedir que uma mesma pessoa respondesse simultaneamente por duas secretarias municipais.
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Votação
Caso os vereadores mantenham o veto, o projeto será arquivado. Caso o veto seja derrubado, o texto se tornará lei, a ser promulgada pela Câmara.
Projeto
No projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio, com 10 votos a favor e quatro contra, o vereador Douglas Carbonne (Solidariedade) alegou que a proibição do acúmulo de cargos visava "assegurar a eficiência e a boa gestão da administração pública, prevenindo a sobreposição de responsabilidades e o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população".
Ineficiência
"Permitir que um mesmo agente responda simultaneamente por duas ou mais secretarias é, portanto, uma prática que tende a gerar ineficiência administrativa, falhas na execução de políticas públicas e enfraquecimento da gestão, contrariando os princípios da eficiência, moralidade e legalidade", completou o autor do projeto.
Acúmulo
Quando o projeto foi apresentado, no ano passado, das 17 secretarias municipais da Prefeitura de Taubaté, duas eram comandadas pela mesma pessoa: Marco Tolomio respondia pelos expedientes das pastas de Inclusão Social e de Habitação. Além disso, ainda era secretário adjunto de Saúde. A pasta de Habitação foi extinta uma semana antes da votação do projeto. Atualmente, Tolomio é secretário de Inclusão Social e secretário adjunto de Saúde.
Parecer
Na mensagem enviada à Câmara em junho, Sérgio afirmou que o veto foi decidido com base em parecer da PGM (Procuradoria Geral do Município), que é o setor jurídico da Prefeitura. No parecer, a PGM alegou que o projeto tem "vício formal insanável de iniciativa", pois apenas o prefeito poderia apresentar propostas relacionadas ao "regime jurídico dos servidores" e à "organização administrativa".
Jurídico
"Os secretários municipais são classificados pela doutrina e pela jurisprudência como agentes políticos, atuando como auxiliares diretos e imediatos do prefeito na condução dos negócios públicos. A livre escolha, nomeação, destituição e a própria dinâmica de funcionamento desses cargos são instrumentos essenciais da direção superior da administração, atividade outorgada privativamente ao prefeito", diz trecho do parecer.
Procuradoria
A PGM argumentou ainda que o projeto poderia prejudicar o funcionamento da Prefeitura. "Na prática administrativa de qualquer município, ocorrem situações imprevisíveis de vacância, como exonerações repentinas, falecimentos, licenças médicas ou afastamentos regulamentares de Secretários. Nesses cenários, a designação de um secretário de pasta afim para responder temporariamente pelo expediente da secretaria vaga é medida indispensável para evitar a desorganização administrativa e a interrupção de serviços públicos essenciais. A proibição contida no autógrafo inviabiliza essa prática comum e necessária, gerando o risco de paralisação de atos urgentes de gestão, como a ordenação de despesas, assinatura de contratos e convênios".