ENVIADO À CÂMARA

Projeto visa manter adicional de risco de vida da GCM de São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Em março, Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei de São José e deu prazo até o fim de setembro para que a Prefeitura pare de pagar o adicional de 55% no salário dos guardas municipais
Em março, Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei de São José e deu prazo até o fim de setembro para que a Prefeitura pare de pagar o adicional de 55% no salário dos guardas municipais

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), enviou à Câmara nessa quarta-feira (12) um projeto que visa permitir a continuidade do pagamento do adicional de risco de vida para os agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) - o adicional foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em março e, pela decisão, o município tem até o fim de setembro para suspender o pagamento.

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O projeto será lido na sessão dessa quinta-feira (13) e passará por análise das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

Anderson solicitou que o projeto tramite em regime de urgência. Nesse caso, a votação deve ser realizada em até 45 dias.

Pagamento do adicional foi considerado inconstitucional

Em novembro de 2025, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação para pedir que o pagamento do adicional fosse considerado inconstitucional.

Na ação, a PGJ alegou que a legislação municipal sobre o tema instituiu o adicional de forma genérica, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento. Para a PGJ, a situação configura dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições, já que o risco de perder a vida é inerente às atividades dos guardas civis e os agentes já são remunerados por isso.

Em 25 de março, por unanimidade, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, declarou a norma inconstitucional e deu prazo de 180 dias para o fim do pagamento. Na decisão, o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, afirmou que as leis de São José sobre o tema, "ao concederem adicional de risco de vida aos integrantes da guarda civil municipal, o fizeram de forma genérica, ou seja, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento desse adicional, o que viola os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e do interesse público".

Projeto visa 'aperfeiçoar a redação legal vigente', diz prefeito

No projeto enviado à Câmara nessa quarta-feira, Anderson alegou que a decisão do TJ "não afastou a existência concreta do risco inerente às atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal, tampouco desconstituiu a natureza operacional, armada e preventiva da corporação, mas apontou a necessidade de maior densidade normativa, especificidade legal e objetividade na caracterização das hipóteses ensejadoras do adicional".

Segundo o prefeito, o projeto visa, "portanto, adequar e aperfeiçoar a redação legal vigente, conferindo parâmetros objetivos, técnicos e verificáveis para a caracterização das atividades de risco, sem criação de nova vantagem remuneratória, sem ampliação de percentual e sem alteração da natureza jurídica do adicional já existente".

O novo projeto cita uma série de atividades que justificariam o pagamento do adicional de risco de vida. "A Guarda Civil Municipal de São José dos Campos exerce atividades operacionais armadas, preventivas e ostensivas, e de policiamento urbano, atuando diretamente na proteção de bens, serviços e instalações públicas, no patrulhamento preventivo, na preservação da ordem pública, na proteção de pessoas, no atendimento de ocorrências envolvendo violência doméstica, na fiscalização operacional de trânsito, na segurança de eventos, no emprego de motocicletas em vias públicas, em ações integradas com forças de segurança e em situações extraordinárias de interesse coletivo", argumentou Anderson.

Adicional representa acréscimo de 55% no salário

Em 2008, quando o adicional foi criado, representava um acréscimo de 35% sobre o padrão de vencimento dos guardas. Em 2023, a norma foi alterada e ampliou o adicional para 55%. No novo projeto, o percentual de 55% seria mantido. O texto não cita, porém, qual seria o custo anual. A estrutura da GCM tem 432 cargos, sendo 410 de guarda municipal, 15 de inspetor e 7 de inspetor regional.

Também nessa quarta-feira, Anderson enviou à Câmara outro projeto, que faz alterações no plano de carreira da GCM. Entre outras coisas, a proposta amplia os salários de determinados níveis de progressão. Segundo o prefeito, o texto "busca promover a justa valorização dos profissionais que integram o quadro da corporação".

Caso esse segundo projeto seja aprovado, o gasto adicional será de R$ 157 mil em 2026, de R$ 1,6 milhão em 2027 e de R$ 5,6 milhões em 2028.

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