IMPROBIDADE

Motorista é demitido pela Câmara de Taubaté após condenação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/CMT
Motorista, que era concursado da Câmara há 26 anos e recebia salário de R$ 14 mil, foi condenado por improbidade administrativo, por usar veículos oficiais para atividades particulares
Motorista, que era concursado da Câmara há 26 anos e recebia salário de R$ 14 mil, foi condenado por improbidade administrativo, por usar veículos oficiais para atividades particulares

Um motorista concursado foi demitido pela Câmara de Taubaté após ser condenado por improbidade administrativa. O agora ex-servidor, que atuava no Legislativo há 26 anos, utilizava-se dos veículos oficiais para atividades particulares, segundo a Justiça.

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A demissão, que havia sido determinada pela Justiça, foi oficializada pela Câmara na última sexta-feira (31). Vicente Nunes Mendonça tinha salário bruto de R$ 14,2 mil.

Nem Vicente e nem o advogado de defesa dele responderam às tentativas de contato da reportagem. O espaço segue aberto.

Ação apontou uma série de supostas irregularidades

Em abril de 2007, segundo a denúncia do Ministério Público, dois servidores da Câmara - Vicente e um funcionário comissionado - ingressaram como sócios da Refri Air Ar Condicionado, uma empresa criada no bairro da Estiva.

Entre 2007 e 2011, a Refri Air foi contratada nove vezes pela Câmara, sem licitação, para a prestação de serviços. Os contratos somaram R$ 30,2 mil. Em 2008, a empresa ainda foi beneficiada com a doação de uma área pública, de 1,1 mil metros quadrados, no bairro Parque Aeroporto.

Na ação de improbidade administrativa, ajuizada em 2013, o MP apontou supostas irregularidades nos contratos e na doação de área, e afirmou que Vicente conciliava a atuação na empresa e a atuação como motorista descumprindo a jornada na Câmara, além de utilizar veículos oficiais para atividades da Refri Air.

Uso indevido de veículo foi comprovado pela Polícia

Além de Vicente e da Refri Air, o MP denunciou o servidor comissionado que também era sócio da empresa, Emilio Carlos Pereira Junior; os vereadores que presidiram a Câmara entre 2007 e 2011 - Carlos Peixoto, Luizinho da Farmácia, Henrique Nunes e Jeferson Campos; e o então diretor da Câmara, Otto Rodrigues de Albuquerque Junior. Segundo a acusação, todos os denunciados tinham conhecimento das supostas irregularidades.

Em dezembro de 2024, a ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na decisão, a juíza Thais Carolina Brecht Esteves considerou ilegais as dispensas de licitação, mas decidiu não condenar os réus por esse ponto por entender que não ficou demonstrado superfaturamento.

A juíza entendeu ainda que a acusação de descumprimento de jornada não ficou comprovada. Por outro lado, com base em relatório policial - a pedido do MP, a Polícia Civil acompanhou a rotina de Vicente -, a magistrada concluiu que o motorista se utilizava de veículos da Câmara para atividades particulares.

A sentença determinou que Vicente fosse condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa. Os demais réus não foram condenados.

Em julho de 2026, após o recurso de Vicente ser rejeitado pelo Tribunal de Justiça, a Câmara foi notificada para cumprir a decisão. A reportagem questionou o Legislativo se algum processo de sindicância foi aberto pela Casa para apurar as supostas irregularidades apontadas desde 2013 pelo MP. "A perda do cargo, decretada em sentença, dispensa a abertura de processo administrativo. A Câmara cumpriu a decisão do Judiciário após o trânsito em julgado", respondeu a Câmara.

Caso também resultou em processo na esfera criminal

Além da ação de improbidade administrativa, os mesmos réus foram denunciados na esfera criminal, por crimes licitatórios. No caso de Vicente, a acusação também inclui o crime de falsidade ideológica, pela suposta fraude ao sistema de controle de jornada.

O processo já foi extinto com relação aos ex-vereadores Carlos Peixoto, que morreu em abril de 2018, e Jeferson Campos, que foi absolvido.

Nesse processo, está agendada para setembro desse ano a audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo MP e pelos réus. Nas duas ações, os réus sempre negaram a prática de qualquer irregularidade.

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