O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão de primeira instância que determinou que o município readmita, em até 30 dias, um servidor que havia sido aposentado em junho de 2024 por suposta "incapacidade permanente para o trabalho".
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No recurso, a Prefeitura alegava que uma junta médica oficial havia concluído pela incapacidade permanente do servidor e que a decisão pela aposentadoria não teria sido arbitrária. A apelação, no entanto, foi rejeitada pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJ.
Na decisão, a desembargadora Lúcia Caninéo Campanhã, relatora do processo no TJ, apontou que a perícia judicial concluiu que o servidor "se mostra plenamente capaz para sua função, não havendo restrição para o trabalho, não se tratando de pessoa inválida". A magistrada afirmou ainda que "o laudo consistente e idôneo" não foi "refutado por outros meios de prova", e que "o ato de aposentadoria compulsória se mostrou prematuro e desproporcional".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que irá cumprir a decisão. "O profissional em questão será convidado novamente pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para que seja acolhido em atribuição condizente com seu cargo efetivo e em ambiente favorável".
Também à reportagem, Nilton Francisco Pereira dos Santos comemorou a decisão, mas cobrou que a Prefeitura forneça condições adequadas para o retorno dele. "Eu só me sagrei vitorioso por luta minha, para comprovar que realmente eu não era um inválido psiquiátrico", disse. "O problema é que lá dentro o assédio continua. A mesma situação, vamos dizer assim, continua e pode se reproduzir", completou o servidor, que acredita que a aposentadoria por invalidez tenha sido motivada por preconceito com relação à orientação sexual dele - e que, pelo mesmo motivo, teria sido vítima de assédio moral na Prefeitura.
Servidor ingressou na Prefeitura em 2018
Nilton entrou na Prefeitura em outubro de 2018, no cargo de orientador social. Na ação, ele narrou que realizava acompanhamento psiquiátrico desde 2021 e que, após uma cirurgia renal em novembro de 2022, contraiu infecções que, associadas ao quadro de depressão preexistente, levaram ao afastamento temporário do trabalho.
Antes de voltar ao trabalho, Nilton passou por duas juntas médicas da Prefeitura, em março e maio de 2023, que o consideraram apto ao retorno. Na ação, ele afirmou que ao voltar ao serviço, em 17 de maio de 2023, apresentou atestado de uma psiquiatra particular que recomendava trabalho em local arejado e aberto, por ter desenvolvido claustrofobia. No entanto, no mesmo dia, teria sido alocado em uma sala fechada e sem ventilação, o que teria desencadeado uma crise de ansiedade e depressão, culminando em novo afastamento.
No dia 7 de dezembro de 2023, Nilton foi submetido à terceira perícia médica na Prefeitura, em uma avaliação que, segundo ele, demorou cinco minutos. Essa junta declarou inaptidão permanente para qualquer atividade laboral, determinando o encaminhamento para a aposentadoria por invalidez.
Perícia judicial apontou que Nilton não é inválido
Em março de 2024, ainda antes da aposentadoria ser oficializada, Nilton ajuizou uma ação para contestar o laudo que o havia declarado incapaz para o trabalho. Em meio ao processo, em julho de 2025 foi realizada uma perícia pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
O exame concluiu que Nilton apresenta transtorno de ansiedade em remissão, com episódios depressivos anteriores, mas que "não é pessoa inválida" e "não há restrição para o trabalho". No laudo, a perita esclareceu ainda que, embora Nilton possa ter apresentado períodos de incapacidade temporária no passado, que justificaram afastamentos, ele se mostrava, no momento da avaliação, estável e capaz.
Na decisão de primeira instância, em março desse ano, o juiz Bruno Ramos Mendes, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que a perícia judicial "desconstitui o pilar fático sobre o qual se ergueu o ato de aposentadoria: a suposta invalidez permanente do servidor". "A validade do ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos que o determinaram. Uma vez comprovado que o motivo determinante do ato era falso, o ato se torna ilegal e, portanto, nulo", concluiu o magistrado.