A Justiça rejeitou a ação que apontava possível contaminação do solo e dos lençóis freáticos nas áreas dos dois cemitérios municipais de Taubaté por necrochorume - o necrochorume é um líquido decorrente da decomposição de corpos, que carrega bactérias e vírus.
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A ação havia sido proposta em 2017 pela APGA (Associação Paulista para Gestão das Águas), mas a entidade, que é uma associação sem fins lucrativos, desistiu do caso em 2020, durante a pandemia, e o processo foi assumido pelo Ministério Público, por meio do Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente) do Vale do Paraíba.
Na ação, a APGA pediu que a Justiça determinasse, de forma liminar (provisória), a interdição dos cemitérios, com a suspensão de sepultamentos. E que, ao fim do processo, a Prefeitura fosse condenada a construir um novo cemitério ou ampliar os existentes, mas com sepulturas ambientalmente adequadas, além de construir um crematório municipal.
A ação foi considerada improcedente pela Justiça após a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e o próprio MP concluírem que não existe contaminação do solo e dos lençóis freáticos nas áreas dos cemitérios do Belém e do Quiririm.
Sentença apontou que não há contaminação
Durante o processo, a Cetesb informou à Justiça que os dois cemitérios municipais de Taubaté nem eram incluídos nas investigações estaduais de passivo ambiental feitas pela companhia, por possuírem nível de água subterrânea profundo (superior a 1,5 metro abaixo da base das sepulturas) e por estarem localizados a mais de 50 metros de distância de qualquer corpo d'água superficial.
Já o Caex (Centro de Apoio à Execução), órgão técnico do MP, emitiu parecer que apontou que não foi constatada a ocorrência de contaminação das águas subterrâneas ou do solo pelos cemitérios do Belém de Quiririm. Para o Caex, as características geológicas locais e a topografia elevada (topo de colina) reduzem drasticamente o potencial poluidor das áreas.
Na sentença, o juiz Rafael Imbrunito Flores, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que as manifestações da Cetesb e do Caex "afastaram por completo qualquer indício de contaminação do solo ou das águas subterrâneas na região das necrópoles investigadas".
O juiz destacou ainda que, de acordo com o laudo do Caex, por se tratarem de cemitérios antigos, "o potencial poluidor atual é extremamente baixo". O cemitério do Belém, por exemplo, é de 1887. "Em empreendimentos antigos e consolidados, a imensa maioria dos corpos sepultados já passou pelo processo completo de mineralização há décadas, restando apenas material ósseo inerte que não gera necrochorume ou gases poluentes", afirmou o magistrado, que concluiu que "o risco residual restringe-se aos sepultamentos recentes realizados em jazigos pré-existentes, o qual é mitigado pelas técnicas construtivas adotada".