Em decisão expedida no fim da tarde dessa quinta-feira (18), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou o governo federal a adotar "medidas de cobrança e execução das contragarantias" para receber parte da dívida da Prefeitura de Taubaté referente a parcelas não pagas do empréstimo junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina).
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Das nove parcelas semestrais vencidas entre junho de 2022 e junho de 2026, a Prefeitura pagou apenas a primeira. As oito seguintes foram quitadas pela União, que é avalista do empréstimo. A dívida total do município com o governo federal soma, pelo menos, R$ 332 milhões.
Até essa quinta-feira, uma decisão da Justiça Federal de Taubaté impedia que o governo federal bloqueasse repasses da Prefeitura para recuperar o valor. Mas, com a decisão do TRF-3, a União já poderá reaver parte do valor da dívida.
A decisão do TRF-3, no entanto, não é clara sobre o período que poderá ser cobrado. O despacho cita que, sobre o período de dezembro de 2022 a junho de 2025, a execução da cobrança ainda não poderá ser feita. E, de junho de 2026 em diante, poderá ser realizada. Não há referência clara, porém, à parcela vencida em dezembro de 2025. A tendência é que União e Prefeitura apresentem embargos de declaração, para pedir que o tribunal esclareça esse ponto.
Caso o governo federal possa executar a cobrança sobre as parcelas de dezembro de 2025 e junho de 2026, isso pode representar um bloqueio de cerca de R$ 60 milhões nas contas da Prefeitura. Caso a cobrança seja autorizada somente sobre a parcela de junho de 2026, o bloqueio seria de aproximadamente R$ 30 milhões.
Bloqueios das contas estavam proibidos desde 2022
Em dezembro de 2022, quando a Prefeitura deixou de pagar a segunda parcela do empréstimo, a União pagou o CAF e bloqueou contas do município para recuperar o valor. Na sequência, a Prefeitura ajuizou uma ação na Justiça Federal de Taubaté, com a alegação de que o bloqueio prejudicaria a prestação de serviços essenciais à população. Ainda naquele mês, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) para impedir a cobrança por parte do governo federal.
Na sentença, em junho de 2025, a Justiça Federal determinou que a União não poderia bloquear repasses para cobrar as parcelas vencidas até aquele mês, já que o montante poderia ser pago com base no que foi instituído pela chamada PEC dos Precatórios, que permite o pagamento de débitos com o governo federal em até 30 anos.
A sentença apontava que, sobre as parcelas seguintes, a União poderia fazer a cobrança em caso de não pagamento por parte do município. Mas, em novembro de 2025, a Justiça Federal de Taubaté aceitou pedido da Prefeitura e suspendeu, provisoriamente, esse trecho - foi com base nessa última decisão que as parcelas de dezembro de 2025 e junho de 2026 deixaram de ser pagas.
TRF-3 negou pedido da Prefeitura
No recurso ao TRF-3, o governo federal pediu que fosse concedido efeito suspensivo para autorizar a cobrança de toda a dívida da Prefeitura, sob a alegação de que a manutenção da decisão de primeira instância enseja risco concreto de ampliação progressiva do débito suportado pela União, com impacto fiscal imediato e de difícil reversão.
Já a Prefeitura pedia a concessão de efeito suspensivo para estender os efeitos da decisão de primeira instância até a última parcela do empréstimo, que vence em dezembro de 2027, sob o argumento de que a cobrança do montante comprometeria a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O pedido da Prefeitura foi negado nesse momento e será analisado pelo TRF-3 no mérito do recurso. Já o pedido do governo federal foi aceito de forma parcial. Na decisão, o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo na 4ª Turma, apontou que "a execução abrupta de passivo dessa magnitude tem o potencial real de gerar colapso das finanças municipais, com prejuízo direto e imediato à coletividade".
Para o desembargador, a autorização para que seja feita a cobrança de parte da dívida é "a medida que melhor equaciona os interesses em conflito". O relator recomendou ainda que, até que o TRF-3 analise o mérito dos recursos, Prefeitura e governo federal devem "avançar nas tratativas administrativas de formalização do parcelamento previsto" na PEC dos Precatórios - ou seja, para o pagamento da dívida referente à primeira parte das parcelas vencidas em até 30 anos.
Prefeitura diz que ainda não foi notificada
Questionada pela reportagem, a Prefeitura se limitou a afirmar que “ainda não foi notificada oficialmente da decisão”.
Desde o ano passado, o município busca contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas a vencer do empréstimo do CAF. Como as novas operações poderiam ser quitadas em até 18 anos, o objetivo seria alongar o prazo de pagamento e aliviar os cofres públicos nesse momento.
O problema, nesse caso, é que as novas operações de crédito também teriam o governo federal como avalista. Em maio, a União rejeitou a contratação, nas condições atuais. O argumento foi que, caso a Prefeitura não pague o novo empréstimo, o governo federal terá que quitar as parcelas e corre o risco de não poder executar as contragarantias, justamente como aconteceu no caso do CAF.