A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos determinou que a Prefeitura pague uma multa de R$ 700 mil por descumprir decisões judiciais em uma ação movida pela AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos).
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Na ação, que foi iniciada em julho de 2021 e encerrada em agosto de 2024, a associação contestava a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal para atuar em cargos comissionados e funções de confiança no Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.
Ao determinar o pagamento da quantia, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim apontou que a Prefeitura descumpriu as decisões do processo por 950 dias. Segundo a magistrada, como a multa diária foi fixada em R$ 2.000, a multa total chegaria a R$ 1,9 milhão, mas a juíza optou por reduzir o montante para R$ 700 mil para observar a "proporcionalidade", a "razoabilidade" e a "eficiência na aplicação das normas processuais".
"A astreinte [multa] tem natureza coercitiva e não indenizatória. Sua finalidade não é punir ou enriquecer a parte contrária, mas compelir o devedor ao cumprimento. Aplicar integralmente o valor matemático acumulado ao longo de mais de dois anos equivaleria, na prática, a converter a multa em instrumento de sanção patrimonial desproporcional aos fins que lhe são próprios, sobretudo em se tratando de ente público cujos recursos provêm do erário municipal", destacou a juíza.
À reportagem, a Prefeitura afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão que determinou o pagamento da multa. "A Prefeitura interporá recurso para correção de erro ao determinar que a nomeação é exclusiva de auditores tributários, enquanto o Tribunal de Justiça decidiu que é de competência de servidores de carreira da administração tributária".
Decisão cita ‘gravidade excepcional da conduta’ da Prefeitura
Na ação, em agosto de 2021, a Justiça declarou nulas três portarias daquele ano e determinou que os cargos de chefe de tributação, chefe de controle e atendimento e diretor da receita fossem exercidos por servidores de carreira específica da administração tributária.
Em agosto de 2023, após a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José ser confirmada em segunda instância, a Prefeitura foi intimada a regularizar a situação em 10 dias. No entanto, nesse intervalo, o prefeito Anderson Farias (PSD) propôs - e a Câmara aprovou - uma lei que extinguia esses cargos e criava outros semelhantes. Na data final para a decisão ser cumprida, o município exonerou os ocupantes dos cargos extintos e fez a nomeação para os novos cargos. Posteriormente, em maio de 2025, essa lei foi considerada inconstitucional pelo TJ.
Na decisão que determinou o pagamento da multa de R$ 700 mil, a juíza apontou que a lei de 2023 "foi editada com desvio de finalidade para perpetuar as nomeações declaradas nulas, configurando violação à coisa julgada".
A magistrada afirmou ainda que houve "gravidade excepcional da conduta" da Prefeitura, "que ao longo de todo o período adotou uma estratégia deliberada de descumprimento pela via legislativa, interpôs recursos reiteradamente rejeitados em todas as instâncias, inclusive no STF [Supremo Tribunal Federal], e jamais demonstrou intenção real de cumprir a decisão judicial dentro de prazo razoável", e que "tal comportamento" levou "a Procuradoria Geral de Justiça a instaurar investigação por possível crime de desobediência".
Prefeitura terá que pagar R$ 3,7 milhões por desvio de função
Entre 2021 e 2023, a AATM-SJC ajuizou três processos que contestavam a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal para atuar na área da receita da Prefeitura de São José. Nas três ações, as sentenças foram desfavoráveis ao município.
Além disso, em outros dois processos, movidos por servidores, a Justiça condenou a Prefeitura a pagar as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos para sete funcionários que teriam atuado, em desvio de função, como auditores tributários - os valores somados chegam a R$ 3,745 milhões.