CENTRO DA CIDADE

Após acidente, homem é preso em Taubaté por embriaguez e ameaça

Por Jesse Nascimento | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução

Um caso de embriaguez no Centro de Taubaté terminou com um homem de 39 anos preso em flagrante na noite de quarta-feira (6), após acidente na avenida Bandeirantes e relatos de ameaça contra funcionário de hipermercado.

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De acordo com o boletim de ocorrência, o exame clínico de constatação de embriaguez teve resultado positivo, e a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 1.622.

A ocorrência foi registrada no Plantão da Delegacia Seccional de Taubaté. O caso aparece no boletim como embriaguez ao volante, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e ameaça.

Policiais militares foram acionados para atender, a princípio, uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, encontraram o veículo do investigado abandonado. O carro apresentava marcas nos vidros que, no primeiro momento, pareceram semelhantes a disparos de arma de fogo.

De acordo com o registro, uma pessoa informou aos policiais que o motorista teria deixado o carro com uma arma de fogo e seguido para uma praça. O homem foi localizado no local, acompanhado da mãe. Na abordagem, os policiais encontraram um coldre na cintura dele.

O boletim afirma que o investigado apresentava sinais visíveis de alteração por possível uso de álcool ou droga. Por esse motivo, foi requisitado exame clínico de constatação de embriaguez. O resultado foi positivo, o que levou à prisão em flagrante por embriaguez.

Ameaça em hipermercado

A Polícia Militar também apurou que o homem teria passado pelo estacionamento de um hipermercado na cidade. No local, um funcionário relatou que clientes ouviram som semelhante a disparo vindo de dentro do veículo e que havia uma mulher no carro.

Ao tentar verificar a situação, o funcionário afirmou à polícia que o investigado apontou uma suposta arma de fogo, tentou agredi-lo e disse que atiraria caso ele não saísse dali. O caso reforça a gravidade da ocorrência de embriaguez, que também ficou registrada como ameaça.

Testemunhas disseram que quase foram atingidas

Duas testemunhas também compareceram à delegacia e relataram que trafegavam pelo local quando quase foram atingidas pelo veículo do investigado. Após o acidente, elas pararam com a intenção de prestar socorro.

Segundo o boletim, ao se aproximarem do carro, o homem teria descido com uma suposta arma, encostado o objeto na barriga de uma das testemunhas e, depois, retornado para dizer que ninguém deveria mexer no veículo, pois ele voltaria.

Apesar dos relatos sobre uma suposta arma de fogo, o objeto não foi encontrado. Os policiais vistoriaram o veículo e locais onde o item poderia ter sido deixado, mas nada foi localizado.

A perícia também foi acionada. O perito criminal examinou o carro e informou que as marcas nos vidros não eram compatíveis com disparos de arma de fogo. A autoridade policial solicitou exame pericial residuográfico para apurar eventual presença de resíduos.

O boletim registra que, até aquele momento, não ficou comprovado crime de disparo de arma de fogo. O porte ilegal também não foi caracterizado no registro, pois nenhuma arma foi apreendida. A hipótese de simulacro consta no próprio boletim.

Fiança em caso de embriaguez

A Polícia Civil deu voz de prisão ao investigado por violação ao Código de Trânsito Brasileiro. Como a pena máxima não é superior a quatro anos, a autoridade policial arbitrou fiança de R$ 1.622.

O veículo usado pelo investigado foi periciado e liberado no próprio local para a mãe dele, que estava habilitada, conforme o registro policial.

O funcionário do hipermercado foi cientificado sobre o prazo de seis meses para oferecer representação criminal pelo crime de ameaça. O prazo passa a contar a partir do conhecimento da autoria.

O investigado deve ser tratado como inocente até eventual decisão condenatória definitiva da Justiça.

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