O médico psiquiatra que bateu um Mercedes-Benz C250 na traseira de um Fiat Uno, na rodovia Presidente Dutra, em São José dos Campos, provocando a morte de um casal, teve sua pena aumentada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ele também terá que cumprir a pena em regime fechado.
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O caso aconteceu em 30 de janeiro de 2023, por volta das 22h, quando o médico psiquiatra Márcio Silva Castro, 49 anos, colidiu violentamente com a traseira do carro ocupado pelo casal Nádia Teixeira Cunha, 56 anos, e Décio de Oliveira Cunha, 60 anos.
O impacto fez o veículo rodopiar e ficar atravessado na pista, ocasionando novas colisões com outros veículos. O acidente resultou na morte de Nádia no local e de Décio dias depois, além de ferimentos em outras vítimas.
Márcio foi preso em flagrante, apresentando sinais evidentes de embriaguez, confirmados por exame clínico e laudo toxicológico – (dosagem de 0,6 g/L). Laudo clínico apontou que o médico tinha sintomas visíveis de embriaguez, como fala desconexa, desequilíbrio e ações alteradas.
Durante o processo, o réu permaneceu em silêncio e não assumiu a responsabilidade pelos fatos, enquanto uma testemunha próxima ao acusado foi investigada por falso testemunho.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, que condenou Márcio por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de suspensão da habilitação por dois meses e 10 dias.
A sentença foi contestada pelo escritório Bonafé & Bonafé Advogados, que atuou no caso como assistente de acusação em defesa das vítimas. O Ministério Público também recorreu pleiteando maior rigor na pena.
Em recurso, o TJ-SP revisou a sentença, aumentando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, com regime inicial fechado, e ampliando a suspensão da habilitação para 1 ano e 6 meses.
Na avaliação do escritório de advocacia, TJ-SP “reconheceu a gravidade do caso, destacando a imprudência do réu, que, mesmo sendo médico e ciente dos efeitos do álcool, optou por dirigir embriagado, causando a morte de duas pessoas e destruindo uma família”.
“A decisão reforça a necessidade de responsabilização penal em casos de crimes de trânsito graves, reafirmando o compromisso do Judiciário com a justiça e a proteção da vida”, afirmou.
A defesa do réu não foi localizada pela reportagem. O espaço segue aberto.