O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão, de novembro de 2025, que declarou não ser inconstitucional a lei municipal que obriga a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.
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No recurso, a Prefeitura alegava que a norma tinha vício de iniciativa (é de autoria de um vereador, enquanto apenas o prefeito poderia propor leis sobre organização administrativa) e que criava obrigações ao município, em afronta à separação de poderes. A apelação dizia ainda que a medida seria desproporcional e restritiva da autonomia privada.
O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos ministros do STF. Na decisão, o relator do processo, ministro Flávio Dino, apontou que não existe "norma geral federal aplicável" sobre o tema e que o regramento técnico da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a respeito dessa temática é de "natureza não vinculante", o que afasta "qualquer incompatibilidade entre a legislação municipal e o ordenamento federal".
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (9). Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi intimida oficialmente" sobre a decisão do STF e, quando isso acontecer, "analisará pelo cabimento de eventuais recursos, observando as normas processuais pertinentes, ou pelo cumprimento da lei".
Processo.
O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo vereador Douglas Carbonne (Solidariedade) após o episódio em que uma senhora e os dois netos morreram em um incêndio em um apartamento de Taubaté, em janeiro de 2024.
Na ação, que foi proposta ainda no governo do ex-prefeito José Saud (PP), a Prefeitura afirmou que chegou a vetar o projeto que havia sido aprovado pela Câmara, devido ao "vício da inconstitucionalidade", mas que os vereadores derrubaram o veto em outubro de 2024 e a norma foi promulgada pelo Legislativo.
Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional. Na ocasião, ao votar pela procedência da ação, a relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, afirmou que "existe uma norma federal de caráter geral que estabelece os requisitos de projeto, construção, reforma, adequação e inspeção, para instalação de aparelhos a gás", e que "deve prevalecer a norma geral de caráter federal sobre a norma local".
Em novembro de 2025, após recursos da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e da Câmara de Taubaté, o STF, em decisão monocrática (individual) de Flávio Dino, declarou que a lei não era inconstitucional. Desde então, a norma está vigente. O recurso negado agora pelo Supremo foi apresentado pelo município já na gestão do prefeito Sérgio Victor (Novo).