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TJ vai reforçar combate ao crime organizado em SP, diz presidente

Por Xandu Alves | São Paulo
| Tempo de leitura: 14 min
Leandro Berti/OVALE
Francisco Eduardo Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Francisco Eduardo Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou que a sua gestão à frente do Poder Judiciário paulista será marcada pelo reforço no combate ao crime organizado e à violência de gênero, além de foco na utilização da IA (Inteligência Artificial).

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Loureiro participou nesta sexta-feira (6), às 10h, na sede do TJ-SP, na capital, da posse solene do Conselho Superior da Magistratura, da diretoria da Escola Paulista da Magistratura e da Ouvidoria, eleitos para o biênio 2026 e 2027.

A cerimônia foi realizada no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, na Praça da Sé, em São Paulo, e contou com a presença dos representantes dos três poderes e integrantes do sistema de Justiça. OVALE acompanha a solenidade.

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À frente da nova gestão, Loureiro assume o Judiciário paulista com uma agenda voltada ao enfrentamento do crime organizado, ao combate da violência de gênero e à modernização da prestação jurisdicional.

Em entrevista concedida a jornalistas antes da cerimônia, Loureiro falou sobre como reforçar o combate ao crime organizado e à violência de gênero. Ele também respondeu a perguntas sobre os chamados “penduricalhos” recebidos por juízes (que potencializam os salários), sobre o custo do Judiciário, crimes sociais e código de ética para a magistratura.

Confira a entrevista a seguir.

Há relatórios diários sobre ameaças de morte de juízes por interesse do crime organizado. O senhor percebeu um aumento nessas ameaças recentemente?

Toda manhã eu recebo um relatório do núcleo de inteligência das ocorrências que ocorreram, das ocorrências da noite anterior ou do dia anterior. E é frequente que sim, que às vezes eles interceptam mensagens dentro das penitenciárias ou em escutas telefônicas da facção, mencionando infelizmente os nomes de magistrados. Na verdade, isso é uma constante. Graças a Deus, o número ainda não é relevante em relação ao número de juízes e julgamentos que nós temos, mas é uma preocupação constante e uma preocupação permanente, porque isso ocorre com muita frequência.

É possível ter no Brasil o chamado “juiz sem rosto”, aquele que não aparece ao dar a sentença me um caso de crime organizado, por exemplo?

O juiz sem rosto é, na verdade, ele não é um juiz sem rosto. A legislação federal que regula essa matéria, ela não permite juiz anônimo. O que ela permite é que nas sentenças contra o crime organizado, três juízes assinam a sentença. Eu lembro a vocês que toda vez que nós juízes condenamos ou absolvemos alguém nós mandamos cópia da sentença para o acusado com o nosso nome completo.

Ele sabe quem o julgou, porque julgou e a quanto ele foi condenado. O que de algum modo, sem dúvida, ele sabe quem o condenou. Nos crimes organizados, ali permite que não um juiz, mas três juízes assinem nessa sentença. Então, não é um juiz sem rosto, mas de algum modo dilui a responsabilidade em três, mas de outro aumenta o risco para três colegas. Então, o juiz anônimo não há na legislação.

Há uma proposta de alteração legislativa permitindo como há na Itália, como há na Colômbia, o juiz efetivamente sem rosto que assina como a senha o processo. Mas que ele não é identificado. Eu sou favorável, sim. Eu entendo que eventualmente, se houver necessidade do conhecimento da identidade do juiz para alguma alegação, por exemplo, de parcialidade, de suspeição, o nome do juiz estará, obviamente, dentro dos arquivos do tribunal.

O advogado decididamente identificado poderá, mediante o requerimento fundamental, tomar conhecimento de quem é o juiz que proferiu a sentença. Mas realmente o nome do juiz constar da própria sentença que corre muitas vezes as penitenciárias deixa o juiz inegavelmente exposto.

Presidente, o senhor falou que sua agenda é no combate ao crime organizado e à violência de gênero. Como pretende fazer isso?

Bom, a questão da violência de gênero, no último biênio, ela já recebeu uma atenção especial. Nós instalamos nos últimos dois anos, o presidente anterior, o desembargador Fernando, inúmeras varas de violência doméstica, nós reforçamos o nosso time de combate a esse crime. Mas é fato que a violência doméstica continua ainda em número muito elevado.

Hoje ela corresponde, eu imagino, a cerca de 40% dos boletins de ocorrência lavrados no Estado de São Paulo e nós vamos ter que incrementar ainda mais. Como? Do lado repressivo, criando novas varas de violência doméstica especializadas, como já existem várias no Estado. De outro lado, preventivo.

Nós vamos ter que criar mecanismos e nós temos aqui vários estímulos para criação de políticas preventivas, inclusive de pena alternativa ao homem violento que, ao invés de ir para cadeia, crimes menores, por exemplo, ameaça e não crimes mais graves, ele obrigatoriamente passa a integrar um grupo reflexivo coordenado por psicólogos especializados nessa área.

Então, nós teremos ações repressivas, o judiciário age após o fato, nós teremos ações  também preventivas.

Como pretende atuar no combate ao crime organizado?

Nós estamos fazendo estudos quantitativos, ou seja, qual o número de ações? Porque veja, o crime organizado, muitas vezes para o leigo, significa só facção criminosa e não é verdade. O crime organizado tem uma previsão legal de crimes com quatro ou mais participantes, com um único desígnio e de montar uma atividade criminosa. Então isso pega uma série de crimes.

Então, nós vamos ter que mapear o número de processos para verificar o número de juízes necessários. Eu acredito que nós devamos ter seis ou oito varas especializadas, cada uma delas com dois juízes, com dois titulares. E teremos também um juiz de garantias também especializado na organização criminosa. Ele fará o juiz de garantias dessas varas especializadas. É natural que assim seja.

Com os estudos concluídos, a minha previsão é que até o final do semestre nós já comecemos as instalações das varas. Essa é uma prioridade absoluta tanto de Brasília, quanto de São Paulo.

Como é que o senhor recebeu a notícia da suspensão dos penduricalhos pelo ministro Flávio Dino?

Bom, eu recebi a notícia da questão da política salarial, essa é a palavra correta, com absoluta tranquilidade. Recebi com muita tranquilidade, porque na verdade nada altera para a magistratura paulista. Vamos lembrar o seguinte: toda a política salarial, e essa é a palavra correta, da magistratura, ela é nacional, ela não é local, ela não é paulista e nem de qualquer outro estado.

E nós sempre pagamos somente e tão somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, uma decisão que diz que nós devemos pagar aquilo que está de acordo com a lei e com decisões do próprio Supremo, para nós não provoca nem surpresa, nem qualquer tipo de alteração.

Nós vamos continuar, como sempre, continuamos a cumprir aquilo que o Supremo determina.

A política salarial da magistratura é composta pelo subsídio, que é o salário, que tem o teto do Supremo previsto na Constituição e também de indenizações e diz respeito a verbas que não foram pagas do tempo oportuno e que são pagas de forma parcelada porque não há dinheiro para pagar à vista no orçamento.

Nós vamos verificar a rubrica de cada uma dessas verbas e verificar se elas se amoldam ou não à decisão do ministro. Então, isso será feito de forma técnica e comunicado evidentemente ao Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer problema nem qualquer desconforto nisso.

O senhor concorda que existe um problema nesse sentido?

Não, não concordo. E não concordo que haja um problema que as verbas que eram pagas já eram pagas de acordo com a legislação vigente. Ou seja, não há nada que tenha sido pago se tivesse em desacordo com a legislação vigente.

O teto constitucional é R$ 46 mil. Acima disso não é inconstitucional?

Bom, mais uma vez vou explicar. O subsídio do Tribunal de São Paulo, não só do Tribunal de São Paulo, de todos os tribunais do país, o subsídio tem o teto constitucional, que é básico. É uma verba exatória, relativa a indenizações que deveriam ser pagas no momento oportuno e não foram e são pagas de maneira parcelada, porque não há dinheiro no orçamento para pagar à vista e essas verbas, essas sim, é que extrapolam o teto. Uma coisa é o subsídio, esse te obedece rigorosamente o teto.

Outra coisa são indenizações, assim como tem um trabalhador da iniciativa privada, se ele tiver indenização por hora extra, por tarefa extra, por adicional noturno que não tenha sido pago, no momento oportuno, ele vai receber a posteriori, além do seu salário. Essa é a situação do subsídio de um lado e da indenização de outro. Então, a indenização não é inconstitucional, porque ela não é submetida, porque ela não é salário.

Uma das reclamações é quanto ao gasto do Judiciário, que é um dos mais altos do mundo. Existe uma proposta para reduzir esses gastos? Isso também o próprio ministro da Justiça já se manifestou e alguns juízes chegaram a receber mais de R$ 100 mil por mês.

O Judiciário tem realmente um custo elevado, mas, se nós fizermos uma relação custo-processo, ou seja, quanto custa o julgamento de cada processo, a equação se inverte. O judiciário brasileiro é muito mais barato qualquer judiciário de outro país desenvolvido.

Nós julgamos em média cerca de 50 vezes o que julgam o juiz na França, o que julgam o juiz na Itália ou na Espanha. Nós chegamos a julgar 14 processos por dia. Eles julgam 14 processos por mês. Então, qual é a relação? É um número absoluto ou é um número relativo? Se for um número relativo, eu posso afirmar com absoluta segurança que o judiciário brasileiro, não é o judiciário mais caro do mundo.

Como o senhor pretende usar a IA no Judiciário paulista?

A inteligência artificial, sem dúvida nenhuma, é um instrumento hoje indispensável para que nós possamos julgar com mais velocidade, com mais eficiência e com segurança. Eu vou lembrar que o Conselho Nacional de Justiça, ao permitir o uso da IA, ele determinou que o poder decisório permaneça na mão e sob responsabilidade do juiz. A IA é uma ferramenta de agilização de decisões que nós já tomamos.

Eu decido que eu vou condenar ou que eu vou absolver alguém e eventualmente a IA me ajuda nos fundamentos dessa decisão, que normalmente ela vai procurar nos meus próprios arquivos ou em arquivos que eu vou indicar onde ela deve buscar. Então, aí há uma ferramenta indispensável.

O que o senhor tem a dizer sobre a questão envolvendo o Banco Master?

Bom, a questão relativa ao Banco Master é de competência da Justiça Federal, porque  diz respeito à liquidação do banco e crimes de natureza a princípio federais, tanto que ele corria em primeira instância na Justiça Federal do Distrito Federal. Então, ele não virá para o Tribunal Estadual, ainda que retorne do Supremo. Isso é fato.

Agora, o combate ao crime organizado, ele é uma prioridade do próprio ministro, do  Conselho Nacional de Justiça e também do Tribunal de São Paulo. É insuficiente o combate ao crime no varejo, quando as grandes organizações criminosas que são sofisticadas, que são poderosas não tenham o devido combate.

Por isso, como são processos altamente sofisticados, quando eu falo em grande operação criminosa, eu falo em processo às vezes com 50, com 60, 200, 300 testemunhas, quebra de sigilo telemático, telefônico, com milhares e milhares de folhas, muitas vezes um juiz numa vara comum, com milhares de processos para julgar, não tem condições de tocar com celeridade o processo desse porte.

Por isso, é que nós criaríamos varas especializadas todas na capital do estado. Por que na capital do estado? Para garantir a segurança dos juízes, esses juízes ficam muito vulneráveis a represálias por parte de facções que terão competência sobre todo o estado de São Paulo. Lembrando que o processo é eletrônico, e, por isso, hoje não precisa o juiz estar necessariamente na cidade onde está a facção.

Presidente, o que o senhor pensa sobre juízes e desembargadores em crimes sociais?

Bom, a questão foi colocada a julgamento na segunda-feira, perante o Supremo Tribunal Federal, e o Supremo Tribunal Federal entendeu que a resolução do Conselho Nacional de Justiça que permite não proíbe o juiz participar de direito social, mas veda que ele ponha ou que ele poste opiniões políticas ou determinadas opiniões, eu sou favorável, entendo que nós juízes temos sim algumas restrições que o homem comum não tem.

Ao direito à liberdade, ao direito à livre expressão, mas que nós juízes como agentes públicos e como pessoas que vão julgar a vida dos outros é razoável que a população que será julgada por nós tenha uma expectativa de confiabilidade, de razoabilidade, nós devemos preservar a imagem, devemos preservar a confiança pública na instituição. Algumas limitações são compatíveis e eu não vejo como incondicionais.

É legítimo que os juízes possam ter outras atividades além da magistratura?

Existe uma lei que regula quais são as atividades que juiz pode ter. Nós podemos, além da magistratura, nós podemos exercer uma atividade de magistério em curso superior. Fora isso, nós não podemos ter atividade empresarial. A pergunta é: existe diferença entre atividade empresarial ou participação em alguma sociedade? A resposta claro que existe.

O juiz não pode ser ele o empresário. Ele não pode ser o administrador de uma empresa. Ele não pode ter atividade de gerência de uma empresa, mas eventualmente, e é natural, o juiz possa comprar, investir, por exemplo, num fundo de ações. Se o juiz comprar um fundo de ações, ainda que de forma indireta, ele será acionista de um banco ou de uma companhia aberta com capital em bolsa. Então, isso é permitido, como é permitido a qualquer pessoa.

O senhor é fazendeiro? Tem fazenda?

Ele me perguntou se eu tenho uma fazenda, não tenho. Mas digamos que eu herdasse as quotas de uma sociedade por força da morte de meu pai. Que a sociedade tivesse, por exemplo, imóveis ou mesmo uma atividade empresarial. Eu poderia lhe dar as quotas sociais, as ações de reforma de anônima? A resposta claro, eu tenho direito de herança. Mas eu seria o quê?

Um acionista, um investidor, eu jamais seria porque é uma vedação legal e nós controlamos de forma rígida essa limitação, eu jamais poderia ser um administrador da sociedade.

Tem sido discutida a proposta de elaboração de um código de ética para o STF. Qual é sua posição?

Nós juízes estaduais, não nos manifestamos sobre a questão do código de ética de um tribunal superior. Há um princípio no judiciário, que é o princípio da hierarquia. Portanto, os juízes e tribunais estaduais ou de cortes inferiores não se manifestam sobre oportunidade, sobre a conveniência, sobre a equação de o Supremo ter ou não um código de ética.

O que eu afirmo, e posso assegurar, é que o Tribunal de São Paulo, assim como todos os demais tribunais estaduais e federais de instâncias inferiores, temos sim o código de ética editado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como obedecemos a lei orgânica da magistratura. Nós temos códigos de ética já formados.

Se o Supremo irá ou não adotar esse código, como será o código, se ele será aprovado ou não, é uma questão que eu não posso e não devo opinar.

É legítimo que os juízes tenham dois meses de férias por ano?

Bom, não é que eu acho justo, está previsto na lei. Não é a única categoria que tem dois meses de férias, sempre assegurado por lei. Os deputados também têm, eles têm recesso. Professores também têm dois meses de férias por ano. Se a lei assegura isso, nós gozamos. Se a lei for mudada, passa a alteração legislativa e nós automaticamente perderemos dois meses de férias por ano.

Por que existe na legislação, que é uma legislação antiga, a previsão de dois meses de férias por ano? Porque havia o recesso forense em janeiro e em julho. Isso hoje só vale para os tribunais superiores. Nós, tribunais estaduais, nós trabalhamos 24 dias, 360 dias por ano, de forma plena ou em plantões.

Portanto, para nós não vale mais o período de recesso. Mas o fato é que a lei ainda prevê de modo expresso os 60 dias por ano, dois meses. Se a lei for mudada, no mês seguinte nós passaremos a gozar 30 dias de férias sem nenhum problema. A questão não é ser justo ou não, a questão é previsão legal.

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