TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Área verde: ação que contesta lei de SJC será julgada em dezembro

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Claudio Vieira/PMSJC
TJ analisará se lei que permitia alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais foi aprovada sem participação popular e sem estudos técnicos
TJ analisará se lei que permitia alteração da destinação de áreas verdes ou institucionais foi aprovada sem participação popular e sem estudos técnicos

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 10 de dezembro o julgamento da ação contra a Emenda à Lei Orgânica de São José dos Campos que permitia que a Prefeitura alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - a alteração na norma entrou em vigor em maio desse ano, mas teve a eficácia suspensa pelo TJ no mesmo mês.

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A ação será julgada Órgão Especial do tribunal, que é composto por 25 desembargadores. No processo, o partido Cidadania alegou que a emenda foi promulgada "sem que fossem realizadas audiências públicas, sem quaisquer estudos técnicos, sem participação social e participação de conselhos, grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, tampouco houve apreciação popular a fim de verificar se as medidas atendem aos interesses da comunidade local", violando as Constituições Estadual e Federal e a própria Lei Orgânica Municipal.

Já a Prefeitura nega qualquer irregularidade na tramitação da Emenda à Lei Orgânica.

Pareceres.

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, emitiu parecer em que opinou pela procedência da ação, concordando com os argumentos expostos pelo Cidadania na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) - ou seja, de que a alteração na legislação deveria ter sido precedida de participação popular e estudos técnicos.

A PGJ ressaltou que o processo legislativo que resultou na alteração da norma "não contém qualquer estudo técnico que avalie os impactos da nova diretriz. Não há diagnóstico sobre o quantitativo e a localização das áreas que poderão ser afetadas, nem análise das consequências para o meio ambiente, para a oferta de equipamentos públicos ou para a qualidade de vida nos bairros".

A PGJ afirmou ainda que "há retrocesso ambiental" na alteração da norma. "A simples criação da possibilidade de alteração, rebaixando a proteção formal ou material de nível de Lei Orgânica, configura inegável fragilização do regime jurídico-ambiental e urbanístico, violando o princípio da vedação ao retrocesso".

No início da tramitação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) proposta pelo prefeito Anderson Farias (PSD), a Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, já havia apontado que o texto deveria ter sido debatido em audiência pública, deveria estar acompanhado de estudos técnicos que justificassem a mudança e deveria ter sido submetido à análise do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).

A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Ao conceder a liminar, o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, apontou que "há plausibilidade jurídica na alegação de que a norma em questão, responsável por expandir o perímetro urbano, a princípio, não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico em sua produção".

Legislação.

As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o governo Anderson solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.

Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.

Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. É essa alteração na Lei Orgânica que é questionada na ação movida pelo Cidadania.

Vila Unidos.

Em meio a essa ação, no mês de setembro, o Cidadania alegou que a Prefeitura desrespeitou a liminar do TJ ao autorizar o início de uma obra no bairro Vila Unidos - a construção de unidades habitacionais no local, que será feita pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, ganhou destaque no dia 22 daquele mês, quando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.

O Cidadania solicitou que o TJ determine a suspensão da obra e a recomposição dos equipamentos públicos demolidos, e que solicite que o Ministério Público apure eventual ato de improbidade administrativa e responsabilidade criminal pelo suposto desrespeito da decisão judicial. Esses pedidos devem ser analisados no julgamento da ação.

Ao TJ, a Prefeitura negou que tenha desrespeitado a liminar emitida pelo tribunal ao autorizar a obra.

Comentários

2 Comentários

  • VILA Unidos 29/11/2025
    Vila Unidos está totalmente decepcionada com atitude do prefeito que fez em última hora um decreto para tentar passar por cima dos moradores e dá justiça que ainda não julgou o processo e mesmo assim continua cortando árvore para concluir as obras
  • Washington Silva 27/11/2025
    Tudo errado essa prefeitura, ignoram o desejo público