PACOTE FISCAL

Nova regra diminui acesso ao Abono Salarial PIS/Pasep em 2026

Por Luyse Camargo | Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
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Imagem ilustrativa
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A partir de 2026, o Abono Salarial PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) terão uma nova regra. Hoje, têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que ganharam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência. A nova regra que começa a valer em 2026 é que o limite de renda para receber o benefício deixará de seguir os dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base em questão.

A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e busca reduzir gastos e manter o programa voltado a quem ganha menos.

Isso significa que o número de trabalhadores que terão direito a receber o benefício será reduzido gradativamente. A projeção é que haja uma redução em torno de 30% a 40% de economia já no primeiro ano, podendo chegar a 50% em dois anos.

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O salário mínimo, por sua vez, seguirá tendo reajuste pelo INPC somado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), limitado a 2,5%. Com isso, o novo teto para o PIS/Pasep vai ficar mais distante do teto de dois salários mínimos como é atualmente. Menos trabalhadores preencherão o requisito, já que o salário mínimo continuará aumentando por outras regras, enquanto o limite do abono ficará limitado à correção do INPC.

Elegibilidade

No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. O valor pago até o momento chega a R$ 30,6 bilhões, o que corresponde a uma taxa de cobertura de 99,42% dos trabalhadores com direito ao benefício.

Recebem o PIS os funcionários da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep os servidores públicos, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
Além dos ganhos de até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial.

A consulta sobre o direito ao abono pode ser feita de forma simples pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou pelo portal Gov.br.

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