INVESTIGAÇÃO

Caso Matheus: motorista de BMW assumiu o risco de matar

Por Leandro Vaz | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Acidente na Dutra matou Matheus
Acidente na Dutra matou Matheus

A Vara do Júri de São José dos Campos decretou a prisão preventiva de Heitor Rabelo Stetner, acusado de causar um grave acidente na Rodovia Presidente Dutra que resultou na morte de um jovem de 20 anos e deixou outra vítima ferida. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (19) pelo juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que também recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.

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Colisão violenta.

Segundo a decisão, Stetner teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica durante a madrugada e, em seguida, assumido a direção de um veículo de alta potência. Ele trafegava em alta velocidade pela Dutra quando colidiu violentamente contra a traseira do carro onde estavam as vítimas. O impacto lançou o passageiro do banco traseiro para fora do veículo, projetando-o sobre a pista, onde ele acabou atropelado por outros carros, sofrendo múltiplas lesões fatais.

Laudos necroscópicos, periciais e clínicos, além de imagens anexadas aos autos, comprovam a materialidade do crime.

Indícios de dolo.

O juiz apontou que há indícios de que o réu agiu com dolo eventual, assumindo o risco de provocar a morte ao conduzir um automóvel potente em alta velocidade após ingerir álcool. O laudo clínico registrado nos autos confirma sinais de embriaguez, já que o investigado se recusou a realizar o bafômetro e a fornecer amostra de sangue.

A acusação descreve circunstâncias que extrapolam a mera imprudência e evidenciam comportamento de alto risco, justificando a manutenção da prisão preventiva “para garantia da ordem pública”, diz a decisão.

Suposta tentativa de fuga.

Outro ponto destacado na decisão é que, após a colisão, Stetner teria tentado deixar o local utilizando um aplicativo de transporte, sendo contido por populares antes da chegada das autoridades. Esse comportamento, segundo o magistrado, reforça o risco de fuga.

Testemunhas sob proteção relataram ainda temor de prestar depoimento, o que, segundo o juiz, torna essencial a decretação da prisão para evitar qualquer interferência na produção de provas.

O documento também menciona que o acusado possui vínculo profissional com empresa no exterior, realizando viagens frequentes, o que aumenta o risco de evasão do país.

Mandado de prisão.

O mandado de prisão preventiva, expedido também no dia 19 de novembro, indica todas as qualificações do acusado e determina seu recolhimento imediato a unidade prisional. A validade do documento se estende até 19 de novembro de 2045.

Próximos passos.

Heitor Rabelo Stetner deverá ser citado para apresentar resposta à acusação em 10 dias. A defesa poderá juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer provas. Após essa etapa, o processo segue para decisão de admissibilidade e eventual instrução.

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