CONTEÚDO DE MARCA

Programa incentiva regularização de débitos em São José

Por Prefeitura de São José dos Campos | OVALE BrandStudio
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Cláudio Vieira/PMSJC

Contribuintes com débitos em dívida ativa junto à Prefeitura de São José dos Campos, lançados até 30 de setembro de 2025, poderão quitá-los com pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária.

As condições são inéditas e valem para pessoas físicas ou jurídicas. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Pagamento de débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro.

A lei foi publicada no Diário do Município no dia 29 de outubro e já está em vigor, com validade até 30 de novembro de 2025, podendo ser ampliado por Decreto Municipal até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.

Valores e descontos 

Pagamento à vista:

  • Até R$ 50.000,00: Desconto de 100% dos juros e multas e 100% da atualização monetária. 
    De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00: Desconto de 95% dos juros e multas e 40% da atualização monetária.

Pagamento parcelado:

  • Até 3 parcelas: Desconto de 85% dos juros e multas e 85% da atualização monetária. 
    Até 6 parcelas:  Desconto de 70% dos juros e multas e 70% da atualização monetária.
    Até 12 parcelas: Desconto de 55% dos juros e multas e 55% da atualização monetária.

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