O Decreto nº 12.688/2025, assinado pelo presidente Lula, instituiu o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas em âmbito nacional, formalizando a economia circular na indústria de embalagens. A norma estabelece a responsabilidade compartilhada na cadeia produtiva, determinando que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são legalmente obrigados a garantir que as embalagens plásticas que colocam no mercado sejam recolhidas e reinseridas no processo produtivo. Isso deve reduzir o descarte incorreto e estimular a reciclagem.
A novidade impõe exigências de desempenho e sustentabilidade, requerendo que as empresas cumpram metas quantitativas anuais de índice de recuperação do material. Além disso, as empresas devem atingir uma meta de conteúdo reciclado nas embalagens fabricadas, incentivando diretamente a demanda por matéria-prima reciclada. O cumprimento dessas metas será fiscalizado e auditado.
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Dentro da proposta há um componente social que prioriza a contratação remunerada de cooperativas e associações de catadores em todas as fases da logística reversa. Outro ponto crucial é a proibição de repassar aos catadores a responsabilidade pela destinação final dos rejeitos (o material que não pode ser reciclado) resultante da triagem, mantendo essa obrigação com os fabricantes e importadores.
A medida já está em vigor.