O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recursos da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e da Câmara de Taubaté e declarou não ser inconstitucional a lei municipal que obriga a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.
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A decisão monocrática (individual) foi expedida nessa segunda-feira (10) pelo ministro Flávio Dino, relator do processo no STF.
Autora da ação contra a lei, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi notificada sobre a decisão e, assim que for intimada, irá analisar as providências a serem tomadas".
Processo.
O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo vereador Douglas Carbonne (Solidariedade) após o episódio em que uma senhora e os dois netos morreram em um incêndio em um apartamento de Taubaté, em janeiro de 2024.
Na ação, que foi proposta ainda no governo José Saud (PP), a Prefeitura afirmou que chegou a vetar o projeto que havia sido aprovado pela Câmara, devido ao "vício da inconstitucionalidade", mas que os vereadores derrubaram o veto em outubro de 2024 e a norma foi promulgada pelo Legislativo.
Em maio de 2025, o Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional. Na ocasião, ao votar pela procedência da ação, a relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, afirmou que "existe uma norma federal de caráter geral que estabelece os requisitos de projeto, construção, reforma, adequação e inspeção, para instalação de aparelhos a gás", e que "deve prevalecer a norma geral de caráter federal sobre a norma local".
Ao votar pela constitucionalidade da lei de Taubaté, Flávio Dino ressaltou que a norma federal citada pelo TJ é um regramento técnico da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), "sem imperatividade jurídica própria". "O estabelecimento de norma que visa proteger a saúde e a vida, determinando a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás, quando não contrário ao conjunto normativo federal sobre a matéria, se insere na competência concorrente dos entes federados", afirmou o relator do processo no STF.