Um pedestre morreu após ser atropelado por um carro na madrugada de sábado (25) na rua Rio Tibagi, no Jardim Pararangaba, em São José dos Campos. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
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De acordo com o boletim de ocorrência, guardas civis municipais passavam pelo local e encontraram a vítima, Charles Ramos Vanir de Faria, de 32 anos, gravemente ferido. Eles acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que constatou a morte no local.
A motorista do veículo, de 35 anos, relatou à Polícia Civil que o pedestre atravessou repentinamente a via, sem observar o tráfego, o que impossibilitou a frenagem a tempo de evitar a colisão. Uma testemunha confirmou que a vítima era conhecida na região e apresentava dificuldades de audição e fala, frequentemente atravessando a rua sem atenção.
A condutora também informou que havia consumido vinho cerca de três horas antes do acidente, durante um jantar na casa de amigos, mas negou estar embriagada. Segundo o documento, ela se mostrou bastante abalada e afirmou ter prestado socorro, acionando o resgate imediatamente após o impacto.
O veículo, um Peugeot 206 preto, foi periciado no local. A perícia técnica e o IML (Instituto Médico Legal) foram acionados, e exames foram requisitados tanto para a vítima quanto para a motorista. O laudo do IML confirmou posteriormente que a motorista não estava alcoolizada no momento do acidente.
Após os procedimentos, o caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São José dos Campos e encaminhado à delegacia responsável pela área para continuidade das investigações.