VIOLÊNCIA

Homem é morto com cabo de enxada no Vale em briga por ferramenta

Por Jesse Nascimento | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/Ranieri Morgado
Local do homicídio
Local do homicídio

Um homem foi morto com cabo de enxada em Taubaté por causa de briga por ferramentas. A Polícia Civil de Taubaté investiga o homicídio ocorrido por volta das 15h54 de domingo (26) na rua José Benedito Fabiano, bairro Barranco/Vila Albina.

A vítima, de 48 anos, morreu após ser agredida com um pedaço de madeira, possivelmente um cabo de enxada. O autor, de 36 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar e confessou o crime.

O caso foi registrado na Delegacia de Plantão em Taubaté como homicídio qualificado. O suspeito permanece custodiado, após a autoridade policial determinar prisão em flagrante e pedir a conversão da mesma em preventiva, citando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública.

O crime ocorreu em via pública, na rua José Benedito Fabiano, que corta o bairro Barranco, região também conhecida como Vila Albina, área residencial.

Populares acionaram o Copom após perceberem a vítima caída na rua, com ferimentos na cabeça e corpo. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado para o socorro e constatou o óbito no local.

Segundo os policiais, o local foi preservado para perícia e o corpo removido pela funerária de plantão, após o acionamento da equipe da Polícia Técnico-Científica.

Dinâmica do crime.

De acordo com o boletim de ocorrência, a desavença entre autor e vítima teria se iniciado por causa de ferramentas emprestadas.

A vítima cobrava o avô do suspeito pela devolução do material, o que gerou uma discussão que evoluiu para agressão física.

Testemunhas relataram que a vítima atingiu primeiro o suspeito com um cabo de enxada. Na sequência, o autor reagiu com o mesmo pedaço de madeira, golpeando a vítima pelo menos três vezes, na cabeça e no corpo, até que ela caiu ao solo sem vida.

Os policiais relataram que, ao chegarem ao endereço, encontraram a vítima já sem sinais vitais.

Moradores apontaram que o autor havia fugido pela rua dos fundos. A equipe iniciou buscas imediatas e localizou o suspeito correndo em uma via próxima, ainda com marcas de sangue no corpo.

Indagado, ele confessou espontaneamente a autoria da agressão e foi conduzido à delegacia. A PM comunicou o fato via sistema integrado PCIPM/TPD, garantindo o registro de flagrante em tempo real.

Versão do indiciado.

Em interrogatório gravado em áudio e vídeo, o indiciado afirmou não possuir advogado e disse que sua família já sabia da prisão. Declarou que “foi agredido primeiro” pela vítima e que teria agido em legítima defesa, usando o cabo de madeira apenas para se proteger.

Segundo ele: “Ele me bateu na cabeça com a madeira. Eu reagi com o mesmo pau. Foi para me defender. Não pensei que ele fosse morrer.”

O autor também afirmou que estava machucado, apresentando lesões compatíveis com luta corporal, e negou ter usado outra arma além da madeira.

Disse que não mora no local, mas o frequenta com frequência, pois a casa é de seu avô, e que a vítima “já havia cobrado o tio por ferramentas em dias anteriores”.

Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher identificada como tia do suspeito e a irmã do suspeito, apontado na conversa como alvo de cobranças da vítima.

Segundo a polícia, não há indícios de participação do indiciado na briga que resultou na morte.

Os depoimentos reforçam que autor e vítima se conheciam e mantinham relação cotidiana no bairro, trocando conversas e pequenos favores.

A discussão do dia teria sido repentina e ocorrida diante de vizinhos.

Laudo e perícia.

A Polícia Técnico-Científica foi acionada para perícia de local e corpo. O instrumento utilizado — um pedaço de madeira semelhante a cabo de enxada — não havia sido apreendido até o fechamento do registro.

A perícia analisará respingos de sangue e marcas no solo, além de imagens de câmeras próximas. O laudo necroscópico deve confirmar a causa exata da morte, preliminarmente atribuída a traumatismo craniano causado por múltiplos impactos.

Após ouvir os envolvidos e examinar os elementos de prova, o delegado de plantão manteve a prisão em flagrante, fundamentando a decisão com base no artigo 302, II, do Código de Processo Penal (CPP).

No despacho, afirmou: Há indícios de autoria e materialidade. A versão do indiciado é contraditória, sem provas de legítima defesa. A conduta se amolda ao tipo penal do artigo 121 do Código Penal.”

O documento ainda destaca que, diante da gravidade e da repercussão social, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evitando eventual ameaça a testemunhas ou risco de fuga.

A briga motivada por ferramentas emprestadas expõe o perfil de crimes interpessoais comuns em áreas residenciais periféricas, em que discussões cotidianas se tornam agressões fatais.

A Polícia Civil reforça que, mesmo diante de alegações de legítima defesa, é imprescindível aguardar perícia e provas técnicas para confirmar a dinâmica real do confronto.

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