13º SALÁRIO

Trabalhadores esperam o 13º; veja prazos e saiba quem tem direito

Por Luyse Camargo | Brasil
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Pagamento da 1º parcela do 13º salário acontece em novembro
Pagamento da 1º parcela do 13º salário acontece em novembro

Milhões de trabalhadores formais brasileiros já estão na expectativa para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. O prazo final de pagamento do valor pelas empresas é 30 de novembro.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

O benefício é garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.090/62, e além de representar bilhões em movimentação econômica para o país, é também um alívio financeiro para muitas famílias no período final do ano. Considerando a correção do salário mínimo e a projeção de crescimento econômico, a tendência é que o valor total injetado em 2025 seja igual ou superior aos R$ 321,4 bilhões projetados para 2024 pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Pagamento

O pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas, sendo que a segunda recebe descontos de IR e INSS e deve ser paga até 20 de dezembro. Algumas empresas, no entanto, optam pelo pagamento em cota única, com prazo também até 20 de dezembro.

Quando o valor é fracionado, a primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do empregado, sem desconto de impostos ou encargos. No caso de servidores públicos, o pagamento pode ser antecipado e depositado junto com as férias ou no mês de aniversário, a depender do órgão público.

Cálculo

O valor do 13º considera o salário-base e a média de adicionais, como comissões e horas extras, recebidos no ano.

Para quem trabalhou 12 meses, a primeira parcela é metade do salário. Para quem foi contratado após 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Caso o colaborador tenha atuado por mais de 15 dias naquele mês, a conta considera como um mês cheio.

O cálculo pode ser feito pela fórmula:

Salário Bruto Mensal / 12 x Meses Trabalhados.

Quem tem direito 

O 13º é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, os que são contratados na modalidade CLT, em todas as áreas de atuação e incluindo trabalhadores rurais, domésticos e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Mesmo quem trabalhou menos de um ano tem direito à parcela proporcional.

Caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa está sujeita a multas e o trabalhador poder buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Comentários

Comentários